O juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, suspendeu a mudança na base de cálculo do quinquênio que gerou a redução salarial de agentes de trânsito de Aparecida de Goiânia/GO. Segundo o magistrado, há previsão legal expressa de que o adicional de produtividade deve fazer parte do cálculo do quinquênio.
O Sinatran/AP - Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transporte de Aparecida de Goiânia/GO ajuizou ação após receber diversas reclamações de servidores sobre a diminuição de seus vencimentos.
Afirmou que a redução ocorreu sem direito ao contraditório, ampla defesa, comunicação prévia ou autorização legal, pois o município decidiu excluir o adicional de produtividade do cálculo do quinquênio, apesar da previsão legal expressa.
Ao avaliar o processo, o juiz destacou que a Lei Municipal 2.691/07 e a LC 86/14 “preveem, expressamente, que a base de cálculo para o adicional por tempo de serviço (quinquênio) é a remuneração, que contempla a totalidade das verbas percebidas, não apenas o vencimento base."
“Frisa-se que o restabelecimento da base de cálculo do quinquênio habitualmente percebido pelos impetrantes não significa uma nova forma de composição da remuneração, mas, a princípio, importa em correção do decesso vencimental, que teria culminado em notória afronta à garantia constitucional de irredutibilidade salarial.”
Assim, o magistrado concedeu a segurança para anular a decisão administrativa que mudou o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores municipais.
Além disso, o juiz reconheceu o direito dos servidores de que o quinquênio seja calculado sobre seus vencimentos e produtividades, já corrigidos, e que passe a integrar definitivamente seus proventos.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo sindicato.
- Processo: 5227639-30.2021.8.09.0011
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