O STF manteve decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu leis dos municípios de Navegantes/SC e Rondonópolis/MT que proibiam o uso de linguagem neutra em seus territórios.
Em sessão virtual encerrada em 6/8, a Corte seguiu liminar do relator que entendeu que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
As ações contra as normas foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Abrafh - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Em junho, ao conceder a liminar, o relator do caso, Flávio Dino, ressaltou que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
“Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, compete à União, em colaboração dos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer os princípios norteadores da educação nacional que integram a base curricular comum.”
O ministro também destacou que, ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
Leia a decisão.