Migalhas Quentes

TJ/SP invalida lei que previa transporte público para evento ecumênico

Colegiado ressaltou que veículos gratuitos para encontros ecumênicos promove uma religião em detrimento de outras, desrespeitando a laicidade estatal.

11/8/2024

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ/SP declarou inválida lei do município de Restinga/SP que autorizava prefeitura a disponibilizar veículos públicos para transporte de munícipes a encontros ecumênicos, eventos esportivos, socioeducativos, de lazer e outros afins. 

402618

A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei 2.068/19 do município de Restinga/SP.

Segundo o PGR as expressões “encontros ecumênicos” e “outros afins” presentes no art. 1º da lei violavam princípios constitucionais fundamentais como os da laicidade do Estado e da liberdade religiosa. Além disso alegou que a norma afrontava os arts. 5º, VI e 19, I, da CF e os arts. 111 e 114 da Constituição do Estado de São Paulo.

Órgão Especial do TJ/SP entendeu inconstitucional lei municipal que disponibilizava veículos, gratuitamente, para viagens a eventos ecumênicos.(Imagem: Freepik)

O tribunal, ao analisar o pedido, entendeu que a lei municipal contrariava a laicidade estatal, princípio segundo o qual o Estado deve manter-se neutro em questões religiosas, garantindo tratamento isonômico a todas as crenças e à ausência delas. 

A relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, afirmou que a subvenção do transporte para encontros ecumênicos promove fomento religioso com recursos públicos, o que é vedado pela CF.

Além disso, a expressão "outros afins" foi considerada vaga e subjetiva, possibilitando interpretações amplas que delegariam ao Executivo municipal poderes discricionários, ferindo o princípio da legalidade e da separação dos Poderes. 

Conforme bem alegado pelo Parquet, referida expressão atribui ao Chefe do Executivo a definição genérica de outras situações genéricas que poderiam gerar o direito a transporte, em contrariedade ao princípio da legalidade. Tal expressão abriria a possibilidade ao Chefe do Executivo de garantir o transporte a eventos de uma forma genérica, não necessariamente em observância ao interesse público.

O colegiado ressaltou que tais disposições normativas poderiam resultar em favorecimentos indevidos e discriminatórios, não atendendo ao interesse público de forma imparcial.

A decisão do TJ/SP se alinhou a precedentes similares, como a ADIn movida contra a lei 7.121/94 do município de Santo André/SP e a ADIn contra a lei 2.971/23 do município de Itapecerica da Serra/SP. Ambas envolviam a inconstitucionalidade de normas que promoviam eventos religiosos com recursos públicos.

Ao final, o TJ/SP reafirmou a importância da laicidade do Estado e da neutralidade religiosa, assegurando que leis municipais devem respeitar esses princípios constitucionais. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei sancionada exige estudo de mobilidade urbana para obra nas cidades

3/5/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP invalida lei que prioriza veículos locais na balsa de Ilhabela

3/3/2024
Migalhas Quentes

STF valida transporte público gratuito em dias de eleições

18/10/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Pessoa com HIV tem direito a transporte público gratuito

28/4/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024