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TJ/SP invalida lei que previa transporte público para evento ecumênico

Colegiado ressaltou que veículos gratuitos para encontros ecumênicos promove uma religião em detrimento de outras, desrespeitando a laicidade estatal.

11/8/2024

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ/SP declarou inválida lei do município de Restinga/SP que autorizava prefeitura a disponibilizar veículos públicos para transporte de munícipes a encontros ecumênicos, eventos esportivos, socioeducativos, de lazer e outros afins. 

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A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei 2.068/19 do município de Restinga/SP.

Segundo o PGR as expressões “encontros ecumênicos” e “outros afins” presentes no art. 1º da lei violavam princípios constitucionais fundamentais como os da laicidade do Estado e da liberdade religiosa. Além disso alegou que a norma afrontava os arts. 5º, VI e 19, I, da CF e os arts. 111 e 114 da Constituição do Estado de São Paulo.

Órgão Especial do TJ/SP entendeu inconstitucional lei municipal que disponibilizava veículos, gratuitamente, para viagens a eventos ecumênicos.(Imagem: Freepik)

O tribunal, ao analisar o pedido, entendeu que a lei municipal contrariava a laicidade estatal, princípio segundo o qual o Estado deve manter-se neutro em questões religiosas, garantindo tratamento isonômico a todas as crenças e à ausência delas. 

A relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, afirmou que a subvenção do transporte para encontros ecumênicos promove fomento religioso com recursos públicos, o que é vedado pela CF.

Além disso, a expressão "outros afins" foi considerada vaga e subjetiva, possibilitando interpretações amplas que delegariam ao Executivo municipal poderes discricionários, ferindo o princípio da legalidade e da separação dos Poderes. 

Conforme bem alegado pelo Parquet, referida expressão atribui ao Chefe do Executivo a definição genérica de outras situações genéricas que poderiam gerar o direito a transporte, em contrariedade ao princípio da legalidade. Tal expressão abriria a possibilidade ao Chefe do Executivo de garantir o transporte a eventos de uma forma genérica, não necessariamente em observância ao interesse público.

O colegiado ressaltou que tais disposições normativas poderiam resultar em favorecimentos indevidos e discriminatórios, não atendendo ao interesse público de forma imparcial.

A decisão do TJ/SP se alinhou a precedentes similares, como a ADIn movida contra a lei 7.121/94 do município de Santo André/SP e a ADIn contra a lei 2.971/23 do município de Itapecerica da Serra/SP. Ambas envolviam a inconstitucionalidade de normas que promoviam eventos religiosos com recursos públicos.

Ao final, o TJ/SP reafirmou a importância da laicidade do Estado e da neutralidade religiosa, assegurando que leis municipais devem respeitar esses princípios constitucionais. 

Leia o acórdão.

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