Migalhas Quentes

Trabalhador tem pedido de horas extras negado e é condenado por má-fé

Magistrado destacou que ex-empregado não apenas apresentou informações inconsistentes, mas também suscitou pedido em desacordo com texto expresso da CLT.

11/8/2024

Trabalhador tem pedido de horas extra negado e é condenado por litigância de má-fé após suscitar pedido contrário a texto expresso na lei. Para o juiz do Trabalho Renan Pastore Silva, da 1ª vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, o reclamante agiu com má-fé ao alegar que a prestação de horas extras habituais descaracterizaria acordo de compensação de jornada. 

374308

No caso, o ex-empregado ajuizou ação trabalhista contra empresa do ramo de engenharia pedindo o pagamento de horas extras e de outros direitos que, segundo ele, não teriam sido devidamente quitados. 

O trabalhador afirmou que trabalhava das 6h30 às 18h30 com apenas 20 minutos de intervalo. 

A empresa contestou as alegações, fornecendo folhas de ponto que registravam a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo compensações de horas extras e justificativas médicas.

Ex-empregado teve pedido de horas extras negado e foi condenado por má-fé ao suscitar pedido contrário ao texto expresso da lei trabalhista.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que a jornada de trabalho média, conforme registrada nas folhas de ponto, era das 7h30 às 17h30, com exceção das sextas-feiras, quando os funcionários saíam às 16h30. Assim, não constatou a realização das supostas horas extras não pagas.

Além disso, o magistrado identificou inconsistências nas alegações do trabalhador na ação ajuizada por ele e em outras, na qual atuou como testemunha, contra a mesma empresa e que compartilhavam causas de pedir e pedidos semelhantes, além dos mesmos advogados.

O juiz também considerou a existência de um grupo de WhatsApp entre os reclamantes e suas testemunhas, sugerindo orientação que afetaria a credibilidade dos depoimentos.

Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido de horas extraordinárias.

"Amparado em todo o acima exposto, inclusive confissões, folhas de ponto nas ATOrd 0101036-28.2022.5.01.0401 e 0100067-76.2023.5.01.0401, assinaturas (CPC, art 408) e recibos, julgo improcedentes os pedidos relacionados à jornada de trabalho, concluindo que o limite de 44h foi, em regra, respeitado, com pagamento e compensação de horas extras que foram trabalhadas, com 1h de intervalo. Quanto ao alegado em réplica, de que horas extraordinárias prestadas eram habituais, o que descaracteriza acordo de compensação de jornada, anoto que não há hora extra habitual."

Além disso, condenou o trabalhador a multa de 2% do valor da causa por litigância de má-fé. Segundo o magistrado, o trabalhador suscitou reclamação contrária a texto expresso da lei, ao alegar que a prestação de horas extras habituais descaracterizaria o acordo de compensação de jornada.

Na sentença, o juiz destacou que, conforme o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e banco de horas.

"Como demonstrado acima, a parte autora apresentou uma pretensão em réplica contra o texto expresso da lei (CLT, art. 59-B, Parágrafo único), razão pela qual aplico uma multa por litigância de má-fé. Condeno a parte autora ao pagamento de uma multa de 2% em favor da parte contrária, nos termos dos arts. 793-B, I e 793-C da CLT", concluiu o magistrado.

A empresa de engenharia é representada pelo escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada após contestar o próprio cálculo de horas extras

10/6/2024
Migalhas Quentes

Trabalhadora se contradiz em depoimentos e é condenada por má-fé

29/9/2022
Migalhas Quentes

Sindicato ajuíza ação contra JBS e acaba condenado por má-fé

27/7/2022
Migalhas Quentes

Enfermeira é condenada por pedir horas extras durante licença médica

26/3/2021
Migalhas Quentes

Reclamada é condenada em má-fé por induzir juízo a erro no cálculo de horas extras

28/11/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024