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Peticionamento eletrônico do STF também pode ser feito em processos físicos

Inovação visa facilitar a atuação de advogados e advogadas, promovendo maior eficiência na tramitação de processos.

5/8/2024

O Sistema de Peticionamento Eletrônico do STF foi atualizado para permitir a inclusão de peças por meio eletrônico em processos físicos, inclusive os sigilosos. A mudança visa facilitar a atuação de advogados junto ao STF.

O sistema, disponível no portal do Supremo, permite o envio eletrônico de petições tanto iniciais (que abrem um novo processo) quanto incidentais (relacionadas a processos já em andamento).

Anteriormente, as petições incidentais só podiam ser enviadas eletronicamente para processos digitais; para processos físicos, era necessário entregá-las fisicamente no Protocolo Judicial do STF. Com a atualização, o envio eletrônico dessas petições agora é possível para processos físicos.

Peticionamento eletrônico também pode ser feito em processos físicos.(Imagem: Arte Migalhas)

Fluxo diferenciado

Para viabilizar essa medida, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ. Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento.

Para o advogado, o procedimento não muda significativamente ao optar por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção "Peticionar em processo em tramitação" no sistema de Peticionamento Eletrônico. Ao indicar um processo físico, o sistema identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo.

Essa alteração já está em produção e pode ser utilizada imediatamente, representando uma importante inovação na tramitação processual no STF.

Informações: STF.

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