Migalhas Quentes

Reuniões pedagógicas e colação de grau não geram horas extras a professores

O colegiado entendeu que essas atividades já estão incluídas na remuneração do professor.

2/8/2024

Reuniões pedagógicas e participação em colação de grau não geram horas extras a professores. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRT da 18ª região negou o recurso de uma professora universitária do interior de Goiás que pretendia receber horas extras por participar de reuniões pedagógicas e solenidades de colação de grau de alunos. Para o colegiado, essas atividades já estão remuneradas pela hora-aula dos professores e, portanto, não justificam o pagamento de horas extras.

A docente recorreu ao TRT-18 para reformar a sentença do juízo de São Luís de Montes Belos/GO que indeferiu o pedido de horas extras relacionadas às reuniões pedagógicas e às participações em colações de grau. Inconformada, a professora argumentou que as reuniões pedagógicas e os eventos de colação de grau ocorriam em horários diferentes de sua jornada contratual.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, observou que, ao faltar à audiência sem justificativa, a instituição de ensino confirmou que a professora era obrigada a participar de reuniões pedagógicas no início de cada semestre e a estar presente nas colações de grau, que ocorriam durante dois dias, conforme detalhado pela professora no processo.

Entretanto, assim como o juízo de primeiro grau, a desembargadora entendeu que todos esses eventos correspondem a atividades extraclasse relacionadas às obrigações docentes do cargo de professor. “Essas atividades se inserem na remuneração do professor e não acarretam sobrejornada, de acordo com o art. 320 da CLT”, pontuou a relatora, citando diversos julgados do TST no mesmo sentido.

Reuniões pedagógicas e participação em colação de grau não geram horas extras a professores.(Imagem: Freepik)

Rosa Nair também reforçou que a jornada de trabalho do professor é legalmente reduzida justamente para compensar esses serviços docentes inerentes ao cargo. A desembargadora salientou ainda que não houve violação à cláusula 6ª da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho anexada pela professora ao processo. Segundo Rosa Nair, ao contrário do que alegou a professora, a CCT não garantiu o pagamento de horas extras para atividades docentes como reuniões pedagógicas. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª turma e o recurso foi negado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Professora não receberá horas extras por preparo de aulas online

2/11/2023
Migalhas Quentes

TRT-2: Professor deve receber hora extra por orientação de TCC

17/10/2022
Migalhas Quentes

Fisk deverá pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias

1/11/2014
Migalhas Quentes

Professor tem direito a hora extra referente a período de recreio

22/11/2012

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

CNJ confirma afastamento de desembargadores do Mato Grosso e Paraná

4/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

TJ/CE desobriga uso de trajes formais para atendimento público no fórum

4/8/2024

TST: Demora em aplicação da punição anula justa causa de bancário

3/8/2024

Artigos Mais Lidos

Sancionada nova lei que modifica a sistemática da cessão de direitos creditórios

3/8/2024

Os contratos digitais, a desnecessidade da produção de prova pericial e a interpretação correta do Tema 1061 do STJ

4/8/2024

Afastamento cautelar do prefeito municipal do exercício da função pública

4/8/2024

Novo CC: Direito digital estabelece garantias no ambiente virtual

3/8/2024

Habeas Corpus - Considerações doutrinárias e aplicações práticas nos Tribunais Superiores

4/8/2024