Migalhas Quentes

TRF-1: Laboratório é condenado por propaganda irregular de medicamento

Laboratório desrespeitou normas da Anvisa sobre regulamentação na publicidade de produtos farmacêuticos.

1/8/2024
A 12ª turma do TRF da 1ª região confirmou a condenação de laboratório por realizar propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa havia apelado ao Tribunal contra uma infração aplicada pela Anvisa, alegando que violou pelo menos três regras da norma que regulamenta a publicidade de medicamentos no Brasil.

As irregularidades na propaganda incluíam: promoção de medicamento de venda sob prescrição médica em material não técnico-científico; falta de informação sobre a classificação do medicamento quanto à prescrição e dispensação; e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.

Mantida a condenação de laboratório por propaganda irregular de medicamento.(Imagem: Freepik)

A relatora, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, considerou que a Anvisa, como autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, tem competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos e alimentos.

Dentro dos limites legais e constitucionais, os órgãos reguladores podem estabelecer restrições, direitos e deveres não expressamente previstos em lei formal, desde que estejam de acordo com os objetivos públicos e princípios previstos na legislação”, explicou a magistrada.

A legislação sanitária determina que a publicidade de medicamentos controlados só pode ser feita em revistas ou publicações técnico-científicas direcionadas a profissionais de saúde, o que não ocorreu no caso do material distribuído pelo laboratório, que utilizou um simples impresso publicitário. “Um mero impresso promocional não pode ser classificado como publicação técnico-científica”, destacou a relatora.

Além disso, a menção expressa da classificação do medicamento é obrigatória em propagandas direcionadas a profissionais habilitados. Por exemplo, a advertência "venda sob prescrição médica" é exigida pelo artigo 83 da portaria 344/88, sem exceção para uso em ambiente hospitalar.

Finalmente, a falta de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas no material também tornava a propaganda irregular.

Veja a decisão.

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