Migalhas Quentes

TRF-1: Laboratório é condenado por propaganda irregular de medicamento

Laboratório desrespeitou normas da Anvisa sobre regulamentação na publicidade de produtos farmacêuticos.

1/8/2024
A 12ª turma do TRF da 1ª região confirmou a condenação de laboratório por realizar propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa havia apelado ao Tribunal contra uma infração aplicada pela Anvisa, alegando que violou pelo menos três regras da norma que regulamenta a publicidade de medicamentos no Brasil.

As irregularidades na propaganda incluíam: promoção de medicamento de venda sob prescrição médica em material não técnico-científico; falta de informação sobre a classificação do medicamento quanto à prescrição e dispensação; e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.

Mantida a condenação de laboratório por propaganda irregular de medicamento.(Imagem: Freepik)

A relatora, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, considerou que a Anvisa, como autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, tem competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos e alimentos.

Dentro dos limites legais e constitucionais, os órgãos reguladores podem estabelecer restrições, direitos e deveres não expressamente previstos em lei formal, desde que estejam de acordo com os objetivos públicos e princípios previstos na legislação”, explicou a magistrada.

A legislação sanitária determina que a publicidade de medicamentos controlados só pode ser feita em revistas ou publicações técnico-científicas direcionadas a profissionais de saúde, o que não ocorreu no caso do material distribuído pelo laboratório, que utilizou um simples impresso publicitário. “Um mero impresso promocional não pode ser classificado como publicação técnico-científica”, destacou a relatora.

Além disso, a menção expressa da classificação do medicamento é obrigatória em propagandas direcionadas a profissionais habilitados. Por exemplo, a advertência "venda sob prescrição médica" é exigida pelo artigo 83 da portaria 344/88, sem exceção para uso em ambiente hospitalar.

Finalmente, a falta de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas no material também tornava a propaganda irregular.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Dermocosméticos e dermomakes: cosmético ou medicamento?

21/3/2023
Migalhas Quentes

Justiça proíbe anúncio e venda online de remédios para emagrecer

28/8/2022
Migalhas de Peso

Publicidade de medicamentos - Entenda as suas diretrizes

8/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024