Migalhas Quentes

TJ/SP condena golpistas e bancos por fraude em renegociação de dívida

Magistrado destacou que as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço, conforme estabelecido no CDC.

30/7/2024

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou solidariamente todos os réus envolvidos em fraude de empréstimos consignados, sendo estelionatários e bancos. Para o colegiado, as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço.

De acordo com os autos, uma consultoria financeira contatou a vítima oferecendo um serviço de renegociação de dívida com promessa de redução na prestação mensal. No entanto, sem o conhecimento da cliente, foram contratados dois empréstimos em seu nome, em diferentes bancos, totalizando R$ 19.509,99. Além disso, a dívida não foi quitada como ofertado.

Na origem, o juiz julgou improcedente o processo em face aos bancos, mas procedente somente contra os golpistas.

TJ/SP reforma sentença e condena bancos em fraude de empréstimo.(Imagem: Freepik)

Em recurso, o relator do caso, desembargador Fabio Podestá, reconheceu a responsabilidade solidária das instituições financeiras envolvidas.

"Observe-se que os empréstimos consignados foram intermediados pelas corrés, que tiveram acesso aos sistemas dos Bncos, para realizar a celebração dos empréstimos consignados no benefício previdenciário da autora."

O magistrado destacou que as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço, conforme estabelecido no CDC e na Súmula 479 do STJ.

"A rigor, a celebração de tais negócios gerou proveito econômico a ambos os réus envolvidos na transação, de modo que devem eles responder de forma solidária, pelos danos causados à autora."

Assim, o colegiado condenou solidariamente todos os réus ao pagamento dos danos materiais em R$ 17.951,19, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados autou no caso.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falso sequestro: TJ/SP mantém condenação de dupla que extorquiu idoso

25/1/2023
Migalhas Quentes

Bancos terão de devolver valores a homem que sofreu “golpe do motoboy”

22/7/2021
Migalhas Quentes

Justiça condena golpistas que se passavam por funcionários de bancos

3/6/2021

Notícias Mais Lidas

Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista

29/7/2024

Por assédio moral, trabalhador do Coco Bambu terá rescisão indireta

29/7/2024

Corretor tem vínculo negado e pagará quase R$ 1 mi em custas e honorários

29/7/2024

TJ/SP vai mudar sistema processual para o eproc

31/7/2024

Concurso para advogado controlador jurídico tem salário de R$ 1.412

30/7/2024

Artigos Mais Lidos

Como funciona o direito de arrependimento para compras online

30/7/2024

As recentes alterações à lei 13.097/15 em prol da proteção dos terceiros de boa-fé contra a fraude à execução na compra de bens imóveis

31/7/2024

Tributação pelo ITCMD de bens situados no exterior

30/7/2024

A indenização de investimentos: É a hora e a vez das agências reguladoras no saneamento básico

30/7/2024

Sete anos de reforma trabalhista: Uma análise dos benefícios e impactos sob a ótica empresarial

30/7/2024