O 8º grupo de Direito Criminal do TJ/SP reduziu as penas dos quatro condenados pelo mega-assalto a transportadora de valores Prosegur. Durante o assalto, mais de R$ 51 milhões foram roubados da empresa de transporte de valores.
Madrugada de terror
O assalto, que ocorreu em 2026 na cidade de Ribeirão Preto, foi marcado pela extrema violência. Armados com fuzis e utilizando explosivos, durante a madrugada, os assaltantes bloquearam as vias de acesso ao local, incendiaram veículos e espalharam miguelitos (pregos retorcidos) para dificultar a aproximação da polícia.
Três explosões foram necessárias para que o grupo tivesse acesso ao cofre da empresa, e a ação, que durou cerca de 40 minutos, causou duas mortes.
Na origem, o juízo de primeira instância condenou os quatro acusados por organização criminosa, roubo qualificado, latrocínio tentado e consumado, explosão, incêndios e porte ilegal de armas. As penas somadas ultrapassaram 530 anos de prisão em regime fechado.
A defesa dos réus recorreu, alegando que a condenação era contrária às provas dos autos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Newton Neves, observou que o juízo de primeiro grau havia considerado as mesmas circunstâncias (uso de explosivos e disparos de arma de fogo) como circunstâncias negativas, configurando bis in idem.
“Destacou que excluídas as circunstâncias judiciais apontadas pelo juízo de primeiro grau como indicativas dos crimes de explosão e disparos de arma de fogo, possível reduzir as penas-bases dos crimes de organização criminosa, dos crimes latrocínios e do crime de incêndio, vez que verificado o bis in idem, porquanto, como já dito, o juízo monocrático considerou como circunstâncias negativas a utilização de explosivos e os diversos disparos de arma de fogo e o órgão colegiado condenou o peticionário nos respectivos crimes, mantendo as circunstâncias citadas.”
Assim, o desembargador deferiu parcialmente o pedido revisional, reduzindo as penas para 75 anos para dois condenados e para 74 e 84 anos para os outros dois.
O advogado Rafael Ferro atua na causa.
O processo tramita sob sigilo.
- Processo: 2012036-06.2024.8.26.0000