Migalhas Quentes

Bufê deve ressarcir 80% de festa de formatura cancelada pela pandemia

Decisão reconhece vínculo jurídico entre a comissão e o bufê, superando a alegação de falta de relação contratual direta.

4/8/2024

A 17ª câmara Cível do TJ/MG determinou que bufê devolva 80% de valor investido por comissão para a realização de baile de formatura cancelado devido à pandemia. A decisão 

A comissão de formatura, composta por 27 estudantes universitários, havia firmado contrato com uma empresa de cerimonial para a organização da festa, incluindo o serviço de bufê, cujo valor contratado foi de R$ 49,5 mil, a ser executado por uma empresa terceirizada. Em decorrência das medidas restritivas impostas pela pandemia de covid-19, o evento foi adiado em comum acordo entre as partes.

No entanto, a empresa de cerimonial optou por rescindir unilateralmente todos os contratos, cancelando as festividades e encerrando suas atividades sem a devida restituição dos valores pagos.

Diante da inviabilidade da realização da formatura, a comissão notificou extrajudicialmente a empresa de cerimonial, solicitando a devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária. Transcorrido o prazo para pagamento sem que a empresa cumprisse com sua obrigação, a comissão de formatura ingressou com ação judicial contra o bufê, pleiteando a restituição integral do valor pago, ou seja, R$ 49,5 mil.

A empresa de bufê, em sua defesa, alegou não ser responsável pelo cancelamento da festa e que o contrato firmado era com a empresa de cerimonial, não com a comissão de formatura.

Bufê é condenado a indenizar comissão de formatura por festa cancelada.(Imagem: Freepik)

O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos da empresa, entendendo que não havia relação contratual direta entre as partes. “Entre as partes não se pode, validamente, rescindir contrato, porque não são signatárias de ato bilateral ou sinalagmático perfeito”, afirmou o magistrado em sua decisão, julgando improcedente o pedido da comissão de formatura.

Insatisfeita com a decisão, a comissão interpôs recurso.

O desembargador Amauri Pinto Ferreira, relator do caso, após análise dos autos, constatou que “a parte contratante se trata da parte autora e a contratada, da ré, pelo que há inegável vinculo jurídico entre elas”.

O magistrado reconheceu a existência de um mandato tácito, no qual a empresa de cerimonial atuou como mandatária da comissão de formatura. Diante disso, o relator deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença e condenando a empresa de bufê a restituir 80% do valor pago pela comissão, acrescido de correção monetária.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de fotografia é condenada após perder fotos de formatura

15/10/2023
Migalhas Quentes

Bufê indenizará casal por se negar a adiar data de festa de casamento

30/7/2023
Papo Jurídico

Buffet pode cobrar multa por cancelamento de festa devido à pandemia?

5/4/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente

14/11/2024

Gkay pagará R$ 300 mil após danificar imóvel de luxo em SP

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal

14/11/2024

Eficiência e celeridade: Como a produção antecipada de provas contribui para a resolução de conflitos

14/11/2024