O TRF da 1ª região manteve a condenação de uma ex-funcionária de uma empresa de engenharia a um ano e quatro meses de prisão, além do pagamento de 13 dias-multa. A decisão da 10ª turma confirma a sentença proferida pelo juízo Federal da 2ª vara da Seção Judiciária da Bahia.
A mulher foi acusada de realizar alterações cadastrais nas contas vinculadas ao FGTS de 19 trabalhadores da empresa, com o objetivo de desviar os valores para si.
A juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, enfatizou em seu voto que as provas da materialidade e da autoria do crime foram devidamente apresentadas durante o processo.
A magistrada ressaltou que as alterações indevidas nas contas do FGTS dos trabalhadores beneficiaram diretamente a ré. “Em suas declarações em juízo, afirmou que de fato sacou os valores que estavam creditados em sua conta”, afirmou a juíza sobre a ré.
A relatora ainda destacou que a ex-funcionária já havia sido condenada em outra ação penal por delitos semelhantes, o que demonstra um histórico de reincidência criminal.
Diante dos fatos, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela defesa, confirmando a sentença condenatória.
- Processo: 0021511-53.2018.4.01.3300
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