Médica terá abatimento de 1% do saldo devedor do Fies para cada mês trabalhado em área prioritária do SUS. Decisão que concedeu tutela antecipada é do desembargador Federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior, da 1ª turma do TRF da 3ª região, que também determinou a suspensão de cobrança das parcelas de amortização enquanto a médica permanecer no programa.
382221
No caso, a autora da ação realizou o financiamento via Fies para cursar medicina. Após se formar, passou a integrar a ESF - equipe de saúde da família de Nova Andradina/MS, enquadrada na área prioritária definida pelo ministério da Saúde.
O que é área prioritária?
No contexto da decisão judicial referente, área prioritária refere-se a regiões onde há escassez de profissionais de saúde e dificuldades para retê-los.
Assim, a médica solicitou o abatimento mensal de 1% do saldo devedor de seu financiamento estudantil para cada mês trabalhado na referida localidade, além da suspensão do pagamento das parcelas de amortização.
O juízo da 2ª vara Federal de Dourados/MS negou o pedido sob a justificativa de que a médica não possuía 12 meses ininterruptos de trabalho, um dos requisitos estabelecidos pela portaria normativa 7/13 do ministério da Educação.
Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu.
Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador destacou que a CF garante o direito à educação como dever do Estado, e que o Fies foi criado para facilitar o acesso ao ensino superior a estudantes sem recursos financeiros.
Ademais, que a lei 10.260/01, em seu art. 6º-B, prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado para médicos integrantes de equipes de saúde da família em áreas prioritárias.
E que a mesma lei estabelece que o abatimento pode ser operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, desde que o médico tenha pelo menos um ano de trabalho ininterrupto na área.
No caso da médica, o desembargador entendeu que a documentação comprova trabalho de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024 na UBS Vila Operária, em Nova Andradina/MS, uma das regiões mais pobres do município, totalizando mais de um ano de serviço contínuo em área prioritária.
Assim, o relator destacou que a médica atendeu a todos os requisitos para a concessão do benefício, incluindo a atuação em área prioritária e o período mínimo de trabalho ininterrupto.
Ainda, ressaltou que a medida seria urgente, pois o nome da médica poderia ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, trazendo danos irreversíveis.
Ao final, concedeu a antecipação da tutela e suspendeu a cobrança das parcelas de amortização do saldo devedor do Fies, garantindo o abatimento mensal de 1% enquanto a profissional atuar no programa de saúde da família.
A médica é representada pelo escritório de advocacia Hyago Viana Advocacia Médica.
- Processo: 5017027-46.2024.4.03.0000
Veja a decisão.