Migalhas Quentes

Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse

Juiz deferiu liminar para que hotéis que têm sociedade em conta de participação possam se cadastrar no programa.

29/7/2024

Hotéis registrados como SCP – sociedade em conta de participação poderão se inscrever no Perse, programa que prevê alíquota zero em tributos. Assim decidiu o juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, ao conceder liminar em favor do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

O mandado de segurança coletivo foi impetrado contra omissão da secretaria da RFB relacionada à habilitação de sociedades em conta de participação para fins de participação no Perse - Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos.

O FOHB representa diversas SCPs que não conseguiram se habilitar no programa do governo. Segundo a entidade, a Receita Federal não estabeleceu mecanismos para a habilitação dessas sociedades, resultando em indeferimentos sistemáticos e injustificados. A FOHB argumentou que a habilitação deveria ser permitida com base no CNPJ matriz do sócio ostensivo, em conformidade com a instrução normativa RFB 2.195/24.

Hotéis registrados como SCP poderão se beneficiar do Perse.(Imagem: Freepik)

 A lei 14.148/21 garante a alíquota zero para os tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses para atividades econômicas específicas, incluindo hotéis e apart-hotéis. Contudo, a habilitação exige a apresentação de atos constitutivos e respectivas alterações através de uma plataforma eletrônica da Receita Federal. A FOHB sustenta que muitas SCPs são constituídas como filiais da sócia ostensiva devido à legislação municipal do ISS, tornando inviável a habilitação.

Decisão

O juiz Mateus Pontalti reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao prazo de habilitação, que se encerra em 2 de agosto de 2024.

Em sua decisão, determinou que a Receita adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para permitir que as SCPs formulem o pedido de habilitação para fruição dos benefícios fiscais. Além disso, o juiz determinou que, uma vez adotadas as medidas, seja concedido prazo não inferior a 60 dias para a habilitação das entidades.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Perse: Lula sanciona lei que beneficia empresas do setor de eventos

23/5/2024
Migalhas de Peso

O novo perse: o que fazer agora?

9/5/2024
Migalhas Quentes

Senado prorroga o Perse com teto de R$ 15 bi; projeto vai à sanção

30/4/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024