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Lula sanciona lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Essa nova modalidade de aplicação financeira visa estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.

29/7/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira, 26, a lei 14.937/24, que cria a LCD - Letra de Crédito do Desenvolvimento. Essa nova modalidade de aplicação financeira visa estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas por meio de uma estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.

A LCD, similar às LCA - Letras de Crédito Agrícola e LCI - Imobiliário, oferece isenção de Imposto de Renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, após participar da sanção da lei no gabinete presidencial.

“A LCD contempla indústria, comércio e serviços. E tem três importâncias: primeiro, diminui a dependência do BNDES do Tesouro, porque é mercado. É título que é colocado no mercado e comprado pelo mercado. Segundo, fortalece o mercado de capitais. Terceiro, estimula a venda dos títulos, porque pessoa física que comprar o título, o imposto será zero, além de reduzir de 25% para 15% [o imposto] para pessoa jurídica”, explicou Alckmin a jornalistas. “É um benefício importante para estimular o desenvolvimento.”

Presidente Lula e vice Geraldo Alckmin.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

O novo modelo de financiamento, alinhado ao Novo PAC e à Nova Indústria Brasil, busca revitalizar o setor produtivo e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Além disso, a LCD será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic, oferecendo rendimentos mais atraentes para os investidores.

A lei estabelece que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, com um teto de R$ 10 bilhões por ano. Além do BNDES, no Brasil também existem o BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, o Bandes - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, fundado pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a LCD permitirá ao banco ampliar sua capacidade de financiamento em até R$ 10 bilhões por ano, fortalecendo o apoio a projetos estruturantes e reduzindo as taxas de juros para tomadores de crédito. "A LCD vai contribuir para diversificar as fontes de financiamento de longo prazo e desonerar o orçamento público de eventuais capitalizações dos bancos de desenvolvimento."

O novo instrumento de captação de recursos será regulamentado pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate das LCDs. As instituições financeiras emissoras terão a obrigação de publicar relatórios anuais sobre os projetos financiados, garantindo transparência e prestação de contas.

Benefícios da LCD

Leia a íntegra da lei, clique aqui.

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