Shopping center e empresa de serviços gerais indenizarão, em R$ 15 mil, por danos morais, mulher transexual impedida de usar banheiro feminino no estabelecimento. Decisão é do juiz de Direito José Herbert Luna Lisboa, da 4ª vara Cível de João Pessoa/PB, que salientou a necessidade de garantir a igualdade e a dignidade humana às pessoas trans.
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No caso, a mulher foi abordada por funcionário terceirizado da limpeza enquanto se dirigia ao banheiro feminino. Ela alegou que foi proibida de usar o banheiro, de forma grosseira, sendo chamada de "traveco" e "veado".
Ao analisar a ação, o magistrado pontuou a importância dos direitos humanos e da igualdade, destacando que a identidade de gênero não pode ser motivo de discriminação, e que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito.
O juiz destacou, ainda, que a proibição do uso do banheiro feminino no shopping configura violação aos direitos básicos da mulher, além de reforçar estigmas e preconceitos que prejudicam sua integridade psicológica e social.
“Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros.”
Ao final, ao arbitrar a indenização, afirmou que garantir o acesso igualitário a espaços públicos, como banheiros, é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O tribunal não informou o número do processo.