O TRF da 3ª região manteve a proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o país. A decisão confirma a Resolução 56/09 da Anvisa, que trata do tema.
A decisão judicial se deu em resposta a um pedido de uma clínica de São José do Rio Preto/SP, que solicitava a revogação da resolução. Os desembargadores consideraram que a Anvisa, no exercício de seu poder de polícia regulamentar, agiu em prol da saúde pública ao restringir o uso do equipamento.
Na origem, a 4ª vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia autorizado a clínica a oferecer o bronzeamento artificial por meio de radiação ultravioleta (UV). No entanto, a Anvisa recorreu da decisão.
Em outubro de 2023, o desembargador Federal Johonsom Di Salvo acolheu o recurso da Anvisa, reconhecendo a legalidade da resolução. A clínica, por sua vez, interpôs novo recurso, argumentando que a norma da Anvisa feria o direito constitucional à liberdade de exercício de atividade econômica.
O juiz Federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, relator do processo, destacou que a resolução se baseia em estudos científicos que comprovam a relação direta entre a exposição aos raios UV e o desenvolvimento de câncer de pele.
Além disso, o magistrado ressaltou que a Resolução foi elaborada com base em evidências científicas robustas e passou por consulta pública, com a participação de cidadãos, entidades representativas e órgãos governamentais, incluindo o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.
- Processo: 0000416-51.2021.4.03.6324
Confira aqui a sentença.