Migalhas Quentes

Farmácias não podem alterar receitas para completar ou corrigir dados

TRF-1 negou provimento ao recurso da Abrafarma que buscava autorização para alterar receitas médicas no programa "Aqui Tem Farmácia Popular".

24/7/2024

O TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto pela Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias para autorizar que seus associados pudessem realizar a complementação de dados omissos ou a correção de informações ilegíveis em receitas médicas apresentadas por pacientes para a aquisição de medicamentos por meio do programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.

O desembargador relator da apelação, juiz Federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, fundamentou sua decisão na premissa de que permitir que estabelecimentos farmacêuticos efetuem alterações autônomas em receitas médicas, sem a observância de um protocolo clínico e legal claramente definido e seguro, poderia acarretar a abertura de precedentes para práticas potencialmente inseguras.

Tal permissividade, argumentou o magistrado, poderia resultar na ampliação do risco de ocorrência de fraudes e erros na dispensação de medicamentos, colocando em risco a saúde dos pacientes.

A decisão unânime se baseou na interpretação da legislação em vigor concernente ao controle sanitário do comércio de drogas, Medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, especificamente a lei 5.991/73.

Farmácias não podem alterar receitas médicas para completar dados.(Imagem: Freepik)

De acordo com o entendimento do colegiado, a referida legislação proíbe a modificação de receitas médicas, salvo mediante autorização médica expressa. Tal proibição visa, primordialmente, à preservação da integridade e da segurança dos documentos farmacêuticos, os quais são considerados elementos essenciais para a efetividade do controle sanitário.

A questão central em análise não reside na valoração da política pública em si — a qual possui o mérito inegável de facilitar o acesso a medicamentos essenciais a preços reduzidos para a população carente —, mas sim na metodologia de implementação dessa política, especificamente no que tange à segurança e integridade dos documentos oficiais que regulam tal acesso, as receitas médicas”, asseverou o magistrado em seu voto.

Ao analisar a hipótese em questão, o juiz Federal demonstrou sensibilidade em relação ao problema apresentado pela Abrafarma.

A preocupação da apelante com o acesso à saúde é compreensível e merece consideração. É inequívoco que as deficiências na legibilidade das receitas médicas podem criar barreiras ao acesso a medicamentos essenciais, especialmente para a população mais carente. No entanto, a solução para tal problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos, mas sim deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas sem comprometer a segurança jurídica e sanitária”, concluiu o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Receita antecipa tributação de créditos recuperados em "tese do século"

8/1/2024
Migalhas de Peso

Governo Federal anuncia que INSS vai fazer operação pente fino para revisão de benefícios

30/8/2023
Migalhas de Peso

Contribuição previdenciária incidente sobre acordos trabalhistas

6/2/2023
Migalhas de Peso

Governo vende dados dos cidadãos... ANPD vai colocar o guizo no gato?

27/4/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024