6ª turma do TRF da 1ª região condenou a Caixa Econômica Federal por vícios de construção em um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, após apelação interposta pela instituição. Colegiado manteve parcialmente decisão proferida pela 2ª vara Federal de Vitória da Conquista/BA, e determinou o pagamento de R$ 3,5 mil pelos danos materiais.
Nos autos, a proprietária de um sobrado adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida recorreu à Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal alegando problemas na construção do imóvel.
Em defesa, a Caixa argumentou que a responsabilidade pelos defeitos seria da construtora e que os problemas poderiam ser atribuídos à falta de manutenção pelo morador.
O desembargador Federal Flávio Jardim, relator do caso, considerou a Caixa como agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o que configura responsabilidade solidária da instituição pelos problemas apresentados.
Ademais, o magistrado destacou que a perícia realizada confirmou a existência de vícios, como a presença de mofo na laje do banheiro, o entupimento do cano de esgoto da cozinha, danos na porta da sala e a ausência de corrimão na escada.
Assim, o Tribunal manteve a condenação pelos danos materiais e excluiu a indenização por danos morais, alegando que não foram comprovadas circunstâncias excepcionais que justificassem tal reparação.
- Processo: 1006942-38.2020.4.01.3307
Confira aqui a decisão.