A juíza de Direito Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, garantiu o direito de uma paciente testemunha de Jeová realizar cirurgia de fratura de fêmur sem que haja transfusão de sangue. A decisão, em caráter liminar, prevê o bloqueio de verba pública para custear a cirurgia em um hospital privado, caso necessário.
A paciente, em caráter de urgência, solicitou na Justiça sua transferência para o Hospital HTO Dona Lindu ou qualquer outro hospital da rede pública que possua condições técnicas para realizar a cirurgia sem transfusão de sangue, respeitando assim sua crença religiosa.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou a documentação médica apresentada, que demonstra a gravidade do estado de saúde da paciente e a necessidade do tratamento cirúrgico prescrito.
Diante disso, a juíza deferiu a tutela de urgência, determinando que, caso a rede pública não possa atender à paciente sem a transfusão, a verba pública será bloqueada para financiar a cirurgia em um hospital privado, garantindo os cuidados necessários em conformidade com a religião da paciente.
O processo está sendo conduzido pela Defensoria Pública.
- Processo: 0802600-51.2024.8.19.0054
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