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PL propõe dispensa de relatório em ações de até 40 salários-mínimos

Autor do projeto, deputado Ricardo Silva, destaca como objetivos simplificação processual e economia de tempo nas varas comuns.

21/7/2024

PL em tramitação na Câmara dos Deputados propõe dispensa da elaboração de relatório em sentenças que envolvam causas de até 40 salários-mínimos, o que atualmente equivale a R$ 16.480,00.

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De autoria do deputado Ricardo Silva, o PL 1.364/24 tem como objetivo desburocratizar o processo civil e promover celeridade processual em casos menos complexos.

PL que propõe dispensa de relatório em ações de até 40 salários-mínimos aguarda análise pela CCJ da Câmara dos Deputados.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Ele argumenta que muitos processos de baixo valor não se enquadram nos juizados especiais por serem, por exemplo, de autoria de empresas ou demandarem perícia e que esses casos acabam sobrecarregando as varas Cíveis.

Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais Cíveis”, afirmou o deputado.

A proposta legislativa seguirá para análise da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. Caso aprovada na CCJ e, posteriormente, na Câmara e no Senado, a medida será convertida em lei.

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