PL em tramitação na Câmara dos Deputados propõe dispensa da elaboração de relatório em sentenças que envolvam causas de até 40 salários-mínimos, o que atualmente equivale a R$ 16.480,00.
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De autoria do deputado Ricardo Silva, o PL 1.364/24 tem como objetivo desburocratizar o processo civil e promover celeridade processual em casos menos complexos.
Ele argumenta que muitos processos de baixo valor não se enquadram nos juizados especiais por serem, por exemplo, de autoria de empresas ou demandarem perícia e que esses casos acabam sobrecarregando as varas Cíveis.
“Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais Cíveis”, afirmou o deputado.
A proposta legislativa seguirá para análise da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. Caso aprovada na CCJ e, posteriormente, na Câmara e no Senado, a medida será convertida em lei.