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TJ/SP: Lacta pode manter embalagem com cores similares a da Hershey's

Tribunal negou liminar por falta de requisitos para a tutela de urgência.

21/7/2024

A empresa Mondelez poderá continuar utilizando a nova embalagem do chocolate “Lacta Intense”, após a 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manter decisão que negou a antecipação de tutela solicitada pela Hershey's.

A Hershey's argumenta que a Mondelez, ao lançar a nova versão de sua linha de chocolates, adotou identidade visual (trade dress) muito similar à do "Hershey's Special Dark".

O que é trade dress?
Conjunto de elementos visuais, sensoriais e de apresentação de um produto ou serviço que o tornam distintivo e identificável no mercado. Esse conjunto pode incluir aspectos como o design da embalagem, forma, cores, layout, texturas, grafismos e até mesmo o formato de um produto.

A suposta imitação inclui o uso de cores preto e dourado, o que, segundo a Hershey's, poderia induzir consumidores a confundirem os produtos das duas marcas.

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Assim, a Hershey's buscou decisão favorável na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, requerendo tutela de urgência para que a Mondelez fosse obrigada a cessar o uso das embalagens e a realizar um recall dos produtos já distribuídos.

No entanto, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli indeferiu o pedido, levando a Hershey's a interpor agravo de instrumento.

Colegiado entendeu que Mondelez poderá utilizar nova embalagem do chocolate "Lacta intense" e negou antecipação de tutela requerida pela Hershey's.(Imagem: Reprodução/Mondelez/Hershey's)

O relator do acórdão, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, não foram atendidos.

O exame preliminar dos documentos indicou que havia mais diferenças do que semelhanças entre as embalagens dos produtos das duas empresas.

Além disso, a divergência entre os pareceres técnicos apresentados pelas partes demonstrou necessidade de análise técnica mais aprofundada.

O relator ainda observou que, apesar das cores preto e dourado serem utilizadas pelas duas empresas, elas são comuns no mercado de chocolates e não são combinadas de maneira a induzir os consumidores a erro.

A decisão enfatizou que a proteção do trade dress deve considerar a distintividade do conjunto-imagem, o que não ficou claro no caso em questão.

Assim, o TJ/SP manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência, destacando a ausência de elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados pela Hershey's.

Leia o acórdão.

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