O ministro André Mendonça, do STF, restabeleceu norma do TSE que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos integrantes não tiver prestado contas anuais.
O dispositivo da resolução TSE 23.609/19, incluído pela resolução 23.675/21, foi suspenso no início do mês pelo ministro, relator da ADIn 7.620. Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, baseadas em dados técnicos que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo ao calendário eleitoral de 2024.
Os sistemas tratam a federação como um único partido, impossibilitando a separação dos votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.
Diante desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos das federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Dessa forma, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.
- Processo: ADIn 7.620
Leia a íntegra da decisão.