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Ex-funcionárias indenizarão por usar dados de clientes em novo negócio

TJ/MG considerou concorrência desleal devido ao vínculo de confiança estabelecido anteriormente entre as partes.

18/7/2024

Duas ex-funcionárias de uma empresa de empréstimos indenizarão ex-empregadora em R$ 10 mil por danos morais após usarem banco de dados da financeira para abordar clientes com um novo negócio. A decisão é da 20ª câmara Cível do T/JMG que manteve sentença após visualizar concorrência desleal devido ao vínculo de confiança estabelecido durante tempo de trabalho das mulheres.

Ex-empregadas são condenadas a indenizar empresa por concorrência desleal.(Imagem: Freepik)

No processo, as ex-funcionárias argumentaram que não havia provas de que utilizaram o nome da empresa para angariar clientes e que apenas entraram em contato com algumas pessoas sem realizar a comercialização de empréstimos. Alegaram ainda que os áudios de aplicativos de mensagens usados no processo eram provas ilícitas, pois foram obtidos por terceiros sem o consentimento delas.

Elas também defenderam que nada impede um profissional de seguir no mesmo segmento comercial da antiga empregadora e que se apresentar a clientes usando o nome de uma empresa fictícia é uma prática comum no ramo. Além disso, destacaram que não havia pacto de não concorrência no contrato de trabalho ou no acordo firmado nas ações trabalhistas que ajuizaram.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, considerou que os áudios não constituem prova ilícita, uma vez que um dos interlocutores, destinatário da mensagem, forneceu o conteúdo da comunicação livremente para ser usado como prova em processo judicial. Além disso, afirmou que esses áudios não foram o único elemento a persuadir os julgadores.

Para o magistrado, ficou claro que as ex-funcionárias, após o término do vínculo empregatício, procuraram clientes da antiga empresa oferecendo contratos de empréstimo consignado.

“Dessa forma, se valeram do acesso à carteira de clientes obtido em razão da relação de emprego para concorrer com a ex-empregadora, assediando seus clientes com a intenção de desviar a clientela, o que configura concorrência desleal."

O Tribunal não divulgou o número do processo.

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