A proposta de regularização da reforma tributária ainda gera incertezas para os contribuintes, especialmente aos que estão sediados na ZFM - Zona Franca de Manaus, na qual a manutenção dos benefícios fiscais é fundamental para a subsistência da região. De acordo com o advogado Nelson Wilians, presidente do escritório Nelson Wilians Advogados, a forma como o Projeto de Lei Complementar de regulamentação da reforma tributária foi conduzida sugere um cenário favorável, mas com pontos que merecem atenção.
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O advogado destacou um ponto crucial da PLP: a manutenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados exclusivamente para empresas estabelecidas na ZFM.
“A regra geral é incorporá-lo à CBS - Contribuição de Bens e Serviços, porém, para assegurar a manutenção dos benefícios locais, a possibilidade de criação da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para produtos fabricados na ZFM foi sugerida e posteriormente rejeitada. Devido à urgência na aprovação da reforma tributária, optou-se por manter o IPI para empresas na região sem definições claras sobre sua aplicação prática. Isso gera incertezas significativas quanto ao impacto econômico dos incentivos fiscais para a manutenção do modelo da Zona Franca de Manaus”, detalhou.
Segundo o advogado, a abordagem focada na região é um grande diferencial do escritório. “A Zona Franca de Manaus é o segundo maior polo industrial da América Latina e requer atenção especial devido à sua tributação diferenciada. Com a reforma tributária em andamento, o escritório Nelson Wilians estuda e atua diretamente na manutenção e proteção dos benefícios fiscais da região, sempre visando o crescimento e o desenvolvimento local”, ressaltou, durante visita à filial do escritório em Manaus.
Por conta disso, Nelson Wilians fez questão de ressaltar a importância da ZFM. “Com uma receita bilionária e um crescimento de 1,64% em relação ao ano anterior, a região continua atraindo diversas indústrias e empresas varejistas. Isso se deve aos variados incentivos fiscais oferecidos pelos governos Federal, Estadual e Municipal por meio da Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Além disso, o modelo está sustentado tanto pela EC 132/23 quanto pela LC 68/24, o que fortalece ainda mais sua viabilidade e importância econômica desse modelo”, finalizou.