Migalhas Quentes

Cia aérea pagará R$ 8 mil após impedir embarque por suspeita de fraude

Para TJ/MT, empresa deveria ter informado previamente sobre o bloqueio na compra das passagens.

16/7/2024

O TJ/MT manteve decisão que condenou companhia aérea a indenizar R$ 8 mil por danos morais a cliente que teve o embarque de suas filhas impedido devido a erro no site da empresa durante a compra das passagens.

A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado, ao constatar que a empresa falhou ao não informar antecipadamente o consumidor do bloqueio da compra.

O caso ocorreu em Rondonópolis, quando o autor da ação adquiriu duas passagens aéreas de Buenos Aires para São Paulo no dia 26 de agosto de 2022, com embarque previsto para o dia 1º de setembro de 2022.

O cliente relatou que, após inserir os dados para pagamento, ocorreu um erro no site, sendo necessário realizar uma segunda tentativa para concluir a compra.

Cliente é indenizado em R$ 8 mil por impedimento de embarque devido a erro em pagamento de passagem.(Imagem: Freepik)

Para sua surpresa, no momento do embarque, suas filhas foram impedidas de utilizar as passagens sob a alegação de não pagamento. No entanto, o valor de R$ 2.783,02, referente às passagens, foi cobrado em sua fatura de cartão de crédito, dividido em quatro parcelas de R$ 695,77.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou suspeita de fraude na transação, justificando que a compra foi realizada com cartão de crédito em nome do cliente, sem relação aparente com as passageiras. Essa divergência cadastral, segundo a empresa, teria gerado a suspeita e o consequente bloqueio da reserva.

A empresa argumentou ainda que as passagens não foram canceladas, mas sim colocadas em “stand by”, bastando que as passageiras comparecessem ao balcão da companhia aérea no aeroporto para confirmar a reserva.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo, refutou as alegações da companhia aérea.

Em seu voto, o magistrado destacou que “ao cancelar a passagem e/ou o embarque, sem prévio aviso, a cia requerida violou os seus deveres de informação e transparência insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé contratual. (...)"

"Configurada dessa forma, a prática de ilícito por parte da apelante que não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência que o embarque foi obstado, em decorrência de suspeita de fraude, deve reparar os danos oriundos dessa falha”.

A Câmara decidiu, por unanimidade, manter a decisão proferida pelo juízo da 3ª vara Cível de Rondonópolis/MT, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais, além da quantia de R$ 2.783,02, correspondente aos danos materiais sofridos pelo cliente.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará por quebrar espada de madeira de coleção de passageiro

11/7/2024
Migalhas Quentes

Após prestar assistência, Azul não indenizará por atraso em voo

5/7/2024
Migalhas Quentes

Azul e TAP indenizarão passageiras por extravio e dano de malas

1/7/2024

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024