Migalhas Quentes

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

Decisão mencionou as diretivas antecipadas e procuração para tratamento e saúde e o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente.

15/7/2024

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em regime de plantão no TJ/MG, afastou decisão que autorizava a realização de transfusões de sangue em uma paciente testemunha de Jeová, mesmo após sua expressa recusa por motivos religiosos. Magistrada observou que não há inequívoco risco de vida.

A ação foi movida por hospital, que havia obtido uma tutela antecipada permitindo transfusões sanguíneas na paciente caso fossem indicadas como imprescindíveis pelos médicos. A paciente, contudo, havia manifestado previamente, através de documentos, sua recusa a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue.

Hospital não poderá fazer transfusão em testemunha de Jeová.(Imagem: Freepik)

A desembargadora analisou o agravo e considerou que a decisão de primeiro grau não levou em conta a expressa vontade da paciente, que estava lúcida e em pleno gozo de suas capacidades civis quando declarou sua recusa ao procedimento.

A magistrada ressaltou que a liberdade de consciência e crença, garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição Federal, deve prevalecer, especialmente quando o risco de vida não é evidente e a paciente já passou por procedimentos sem necessidade de transfusão.

A decisão mencionou as diretivas antecipadas e procuração para tratamento e saúde e o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente, reforçando que a manifestação de vontade foi feita de maneira livre, consciente e informada.

A ausência do prontuário médico integral e atualizado da paciente também foi destacada como um fator que impediu uma avaliação completa do risco de vida alegado pelo hospital.

Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue.

O advogado Weslley Chalef atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hospital deve arcar com cirurgia sem transfusão a testemunha de Jeová

22/4/2024
Migalhas Quentes

Hospital é condenado por negar internação de testemunha de Jeová

1/4/2024
Migalhas Quentes

Juiz garante a testemunha de Jeová cirurgia sem transfusão de sangue

11/2/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024