O ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão que havia negado o pedido da Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro para pagar, através do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço.
O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Na reclamação, a Cedae questionava uma decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no CPC, com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça destacou que, na ADPF 1.090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais. Na ocasião, o plenário seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.
O relator determinou que uma nova decisão seja tomada com base no entendimento do STF, bem como a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados.
- Processo: Rcl 69.571
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