Grupo de empresas de São Paulo não pode vender produtos que imitam a marca francesa de tênis ecológicos Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil). A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da capital/SP, após constatar violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca.
Segundo os autos, a Veja possui diversos registros de marcas referentes à expressão "Vert", com especificação, dentre outros, para calçados. No entanto, um grupo de empresas sediadas em São Paulo estaria utilizando essa expressão na venda de produtos, induzindo os consumidores a acreditarem que os calçados eram da marca da autora.
Ao avaliar a ação, o juiz destacou que a lei 9.279/96 estabelece que, àquela marca que possui sinal distintivo visual que identifica um produto ou serviço, cabe ao titular o uso exclusivo ou o licenciamento, zelando pela integridade material e reputação da marca.
Ocorre que, segundo o magistrado, os documentos nos autos indicam que os réus possuem lojas online que comercializam produtos imitando os produtos da autora, com o nítido propósito de parecer o produto original.
“O fato de a autora não ter autorizado tal uso da marca e as evidências da contrafação são suficientes para a caracterização da probabilidade do direito.”
O juiz destacou ainda que “importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida, ou imitada é crime, nos termos do art. 190 da lei 9.279/96”.
Mediante o exposto, o magistrado concedeu a liminar para que as empresas rés se abstenham de usar a marca “Vert”.
- Processo: 1093995-07.2024.8.26.0100
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