Migalhas Quentes

Juiz impede que empresas vendam tênis falsificados com a marca Vert

Magistrado de SP verificou que houve violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca

15/7/2024

Grupo de empresas de São Paulo não pode vender tênis que imita a marca francesa de tênis ecológicos Veja Fair Trade Shoes (antiga Vert no Brasil). A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da capital/SP, após constatar violação dos direitos de propriedade industrial no uso da marca.

Segundo os autos, a Veja possui diversos registros de marcas referentes à expressão "Vert", com especificação, dentre outros, para calçados. No entanto, um grupo de empresas sediadas em São Paulo estaria utilizando essa expressão na venda de produtos, induzindo os consumidores a acreditarem que os calçados eram da marca Veja.

Justiça impede venda de tênis falsificados com a marca Vert.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ao avaliar a ação, o juiz destacou que a lei 9.279/96 estabelece que, àquela marca que possui sinal distintivo visual que identifica um produto ou serviço, cabe ao titular o uso exclusivo ou o licenciamento, zelando pela integridade material e reputação da marca.

Ocorre que, segundo o magistrado, os documentos nos autos indicam que os réus possuem lojas online que empregam as marcas "Vert" e comercializam produtos que simulam aqueles comercializados pela autora, com o nítido propósito de parecer o produto original.

“O fato de a autora não ter autorizado tal uso da marca e as evidências da contrafação são suficientes para a caracterização da probabilidade do direito.”

O juiz destacou ainda que “importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ocultar ou ter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida, ou imitada é crime, nos termos do art. 190 da lei 9.279/96”.

Por fim, afirmou que cabe à fabricante zelar pela integridade material e reputação das marcas das quais é licenciada.

Mediante o exposto, o magistrado concedeu a liminar para que as empresas rés se abstenham de usar a marca “Vert”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Osklen indenizará por vender roupa com marca registrada por concorrente

8/7/2024
Migalhas Quentes

Meta consegue derrubar decisão que impedia uso da marca no Brasil

20/3/2024
Migalhas Quentes

STJ nega pedido de empresa de champanhe para vetar marca da cervejaria Krug Bier

17/10/2023

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

CNJ pede explicações a magistradas que negaram aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

13/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Pix: Bloqueio em cadeia de contas pode reduzir golpes

13/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024