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TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão de avó para neto

Decisão determinou pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, com base no ECA.

14/7/2024

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.

O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos.

O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

Criança terá pensão de avó falecida que era servidora municipal.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.

A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ”, afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

O tribunal não informou o número do processo.

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