Migalhas Quentes

TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão de avó para neto

Decisão determinou pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, com base no ECA.

14/7/2024

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.

O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos.

O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

Criança terá pensão de avó falecida que era servidora municipal.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.

A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ”, afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

O tribunal não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora

18/6/2024
Migalhas de Peso

Avós podem deixar pensão para os netos?

28/2/2023
Migalhas Quentes

Avô materno deve dividir pensão alimentícia de netos com avó paterna

27/10/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Justiça de MG absolve Samarco pelo rompimento da barragem de Mariana

14/11/2024

Cannabis, astrologia e fim da escala 6x1 estão no Minuto Migalhas

14/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Extinção da punibilidade pelo pagamento de tributo: Análise jurídica

14/11/2024

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

A retroatividade da lei tributária 14932/24 para apuração base de cálculo do ITR

14/11/2024

Fim da escala 6X1 e o direito fundamental ao descanso

14/11/2024