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TJ/SP proíbe pesquisa mineral próximo ao parque estadual em Guarulhos

A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente negou pedido de empresa para realizar pesquisa mineral em região vizinha de unidades de conservação ambiental no município de Guarulhos.

13/7/2024

O TJ/SP, por meio da 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente, manteve decisão que negou pedido de uma empresa para realizar pesquisa mineral em área próxima a unidades de conservação ambiental no município de Guarulhos. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, foi mantida em sede de apelação.

A empresa havia sido autuada e multada por infrações ambientais nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e contestava o ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado que impede a pesquisa no local.

A autora da ação alegava possuir autorização para pesquisa de caulim, filito quartzito e água mineral e afirmava que seus profissionais tinham expertise para identificar as áreas permitidas, sem invadir o parque.

Empresa não poderá realizar pesquisa mineral nos entornos de parque estadual, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

No entanto, a turma julgadora considerou que a empresa não demonstrou nos autos a demarcação precisa da área de pesquisa e sua distinção em relação aos pontos informados nos autos de infração.

Além disso, a empresa não comprovou ter todas as permissões para atuar no local, incluindo a autorização dos órgãos estaduais competentes pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental.

Ainda que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental situadas na vizinhança da área pesquisada”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho, sendo a votação unânime.

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