O TJ/SP, por meio da 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente, manteve decisão que negou pedido de uma empresa para realizar pesquisa mineral em área próxima a unidades de conservação ambiental no município de Guarulhos. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, foi mantida em sede de apelação.
A empresa havia sido autuada e multada por infrações ambientais nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e contestava o ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado que impede a pesquisa no local.
A autora da ação alegava possuir autorização para pesquisa de caulim, filito quartzito e água mineral e afirmava que seus profissionais tinham expertise para identificar as áreas permitidas, sem invadir o parque.
No entanto, a turma julgadora considerou que a empresa não demonstrou nos autos a demarcação precisa da área de pesquisa e sua distinção em relação aos pontos informados nos autos de infração.
Além disso, a empresa não comprovou ter todas as permissões para atuar no local, incluindo a autorização dos órgãos estaduais competentes pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental.
“Ainda que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental situadas na vizinhança da área pesquisada”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho, sendo a votação unânime.
- Processo: 1013688-53.2022.8.26.0224