A 14ª turma do TRT da 2ª região decidiu, com a maioria dos votos, manter a anulação da demissão por justa causa de um técnico de laboratório, que havia sido acusado de furtar um par de botas sem evidências suficientes. Além disso, o Tribunal aceitou um recurso adesivo do funcionário, estabelecendo uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Conforme o processo, o técnico foi visto em vídeo apanhando o calçado, que é um equipamento de proteção individual pertencente a um membro do almoxarifado, e levando-o para casa. A empresa interpretou essa ação como um furto e demitiu o empregado sem permitir que ele se defendesse.
O técnico justificou que utilizou as botas para mover seu carro durante uma chuva, a fim de evitar molhar seus próprios sapatos, e que o proprietário das botas não foi identificado pela empresa.
O desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, argumentou que, embora a versão da empresa fosse plausível, a decisão mais justa seria optar por uma demissão sem motivo ou apresentar provas concretas de má conduta, o que não foi feito.
O magistrado destacou que houve um "manifesto e injustificável excesso de rigor na aplicação da justa causa", mostrando um claro desrespeito pela empresa em relação ao seu empregado. Portanto, a anulação da demissão foi considerada a medida mais adequada para corrigir o excesso cometido pela empresa.
O magistrado também observou que a eliminação de direitos rescisórios devido à aplicação indevida da justa causa constitui uma violação grave, que presume dano moral, justificando assim a compensação financeira ao reclamante.
O Tribunal omitiu o número do processo.