Em um caso que envolve a prática religiosa e o bem-estar infantil, o juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara da Família e Sucessões de Jacareí/SP determinou a proibição do consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos de idade em cultos com a mãe. A decisão judicial atende a um pedido do pai da criança, que alegava riscos à saúde do filho.
O caso aconteceu durante um processo de guarda, no qual o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com quadro de doença gastrointestinal não identificada após ingerir a substância em um ritual religioso frequentado com a mãe. A alegação baseava-se na suspeita de que os sintomas seriam decorrentes do consumo do chá.
Embora o magistrado não tenha acatado o pedido do pai para impedir a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor no ambiente fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada.
O juiz fundamentou sua decisão na resolução 1/10 do Conad, que, apesar de não proibir o consumo da Ayahuasca por menores de idade, estabelece algumas ressalvas, como a necessidade de consentimento de ambos os pais.
“A questão central reside no exercício do poder familiar, o qual deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe. A ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, exige cautela”, salientou o juiz em sua decisão.
O magistrado ainda ponderou sobre a falta de informações precisas quanto aos métodos de preparo e à concentração da Ayahuasca utilizada no chá, levantando preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança. “É crucial considerar que cada organismo reage de maneira singular, e a criança pode apresentar, no mínimo, intolerância a algum componente presente no chá”, acrescentou.
O tribunal não informou o número do processo.