Migalhas Quentes

Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe

Decisão judicial proíbe criança de seis anos de ingerir chá de Ayahuasca durante cultos religiosos, após pai questionar prática em processo de guarda. Juiz ponderou sobre os efeitos alucinógenos da substância e a falta de informações sobre sua concentração.

10/7/2024

Em um caso que envolve a prática religiosa e o bem-estar infantil, o juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara da Família e Sucessões de Jacareí/SP determinou a proibição do consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos de idade em cultos com a mãe. A decisão judicial atende a um pedido do pai da criança, que alegava riscos à saúde do filho.

O caso aconteceu durante um processo de guarda, no qual o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com quadro de doença gastrointestinal não identificada após ingerir a substância em um ritual religioso frequentado com a mãe. A alegação baseava-se na suspeita de que os sintomas seriam decorrentes do consumo do chá.

Embora o magistrado não tenha acatado o pedido do pai para impedir a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor no ambiente fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada.

Em ação de guarda, juiz proíbe que mãe dê chá de Ayahuasca a criança.(Imagem: Caio Guatelli/Folhapress)

O juiz fundamentou sua decisão na resolução 1/10 do Conad, que, apesar de não proibir o consumo da Ayahuasca por menores de idade, estabelece algumas ressalvas, como a necessidade de consentimento de ambos os pais.

A questão central reside no exercício do poder familiar, o qual deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe. A ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, exige cautela”, salientou o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda ponderou sobre a falta de informações precisas quanto aos métodos de preparo e à concentração da Ayahuasca utilizada no chá, levantando preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança. “É crucial considerar que cada organismo reage de maneira singular, e a criança pode apresentar, no mínimo, intolerância a algum componente presente no chá”, acrescentou.

O tribunal não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ritual para curar tosse acaba em morte de criança; advogado dá versão

29/4/2022
Migalhas Quentes

Desfile da Gaviões da Fiel com tema religioso não ofende a fé cristã, entende Justiça de SP

26/10/2020
Migalhas Quentes

Mulher que tomou chá do santo daime indenizará família de vítima fatal de atropelamento

13/7/2020
Migalhas de Peso

Liberdade religiosa e violação da dignidade da pessoa humana. A visão pentecostal acerca da homossexualidade deve ser protegida pelo ordenamento jurídico?

2/10/2017
Migalhas de Peso

A interferência do Estado em atividades religiosas; o conflito com a liberdade religiosa

2/3/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024