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Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe

Decisão judicial proíbe criança de seis anos de ingerir chá de Ayahuasca durante cultos religiosos, após pai questionar prática em processo de guarda. Juiz ponderou sobre os efeitos alucinógenos da substância e a falta de informações sobre sua concentração.

10/7/2024

Em um caso que envolve a prática religiosa e o bem-estar infantil, o juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara da Família e Sucessões de Jacareí/SP determinou a proibição do consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos de idade em cultos com a mãe. A decisão judicial atende a um pedido do pai da criança, que alegava riscos à saúde do filho.

O caso aconteceu durante um processo de guarda, no qual o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com quadro de doença gastrointestinal não identificada após ingerir a substância em um ritual religioso frequentado com a mãe. A alegação baseava-se na suspeita de que os sintomas seriam decorrentes do consumo do chá.

Embora o magistrado não tenha acatado o pedido do pai para impedir a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor no ambiente fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada.

Em ação de guarda, juiz proíbe que mãe dê chá de Ayahuasca a criança.(Imagem: Caio Guatelli/Folhapress)

O juiz fundamentou sua decisão na resolução 1/10 do Conad, que, apesar de não proibir o consumo da Ayahuasca por menores de idade, estabelece algumas ressalvas, como a necessidade de consentimento de ambos os pais.

A questão central reside no exercício do poder familiar, o qual deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe. A ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, exige cautela”, salientou o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda ponderou sobre a falta de informações precisas quanto aos métodos de preparo e à concentração da Ayahuasca utilizada no chá, levantando preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança. “É crucial considerar que cada organismo reage de maneira singular, e a criança pode apresentar, no mínimo, intolerância a algum componente presente no chá”, acrescentou.

O tribunal não informou o número do processo.

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