Migalhas Quentes

Jovem que promovia estupros ao vivo no Discord é condenado a 24 anos de prisão

Conhecido como 'King', Pedro Rocha liderava esquema de tortura e estupros online. As vítimas eram constrangidas e coagidas a praticar atos de automutilação, exposição íntima e zoofilia.

10/7/2024

Um homem apontado como um dos líderes de um esquema de tortura e estupros online, feito por meio de salas de bate-papo do aplicativo de mensagens Discord, foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Pedro Ricardo Conceição da Rocha, conhecido como “King”, de 19 anos, está preso desde julho de 2023, quando foi alvo de uma operação da Polícia Civil. Os crimes de associação criminosa, estupro qualificado e coletivo e estupro de vulnerável ocorreram, segundo a investigação, entre agosto de 2021 e março de 2023, na plataforma que permite que as pessoas se comuniquem em transmissões de vídeos ao vivo.

As vítimas eram coagidas com ameaças de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, e se tornavam "escravas sexuais" dos chefes destes grupos. Os criminosos as convenciam a praticar automutilação, degradação física, exposição íntima, zoofilia e outros atos libidinosos.

Segundo as investigações, eram cometidos estupros virtuais, que eram transmitidos ao vivo para todos os integrantes do servidor.

Jovem que promovia estupros ao vivo pelo Discord é condenado a 24 anos de prisão.(Imagem: Reprodução/Youtube)

O que é o Discord?

ChatGPTO Discord é uma plataforma de comunicação voltada principalmente para a criação de comunidades online. Originalmente popular entre gamers, o aplicativo se expandiu para abrigar uma ampla gama de interesses e grupos. Ele oferece funcionalidades como chat de texto, voz e vídeo, além de permitir a criação de "servidores" — espaços dedicados onde os usuários podem se reunir e interagir sobre temas específicos.

A sentença destaca que Rocha tratava a internet como uma "terra sem lei", liderando uma plataforma que distribuía material ilícito, incluindo pornografia, maus-tratos a animais, bullying e instigação à automutilação.

As provas colhidas revelam que seu agir era moralmente ilimitado. Ofendia suas vítimas, xingava-as, humilhava-as e mantinha sempre o aspecto mandamental de obediência às suas esdrúxulas e pervertidas vontades, não se importando com o sofrimento delas”, diz a decisão.

O documento também menciona que, "como 'dono' da plataforma 'SYSTEM X', no Discord, o réu replicava e amplificava o que de pior existe na sociedade, acreditando que ao se esconder atrás de máscaras, bandanas e outros subterfúgios, poderia ficar impune indefinidamente, como se alguém pudesse ficar fora do alcance das autoridades ou acima da lei".

Informações: TJ/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024
Migalhas Quentes

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024
Migalhas Quentes

Estupro virtual de criança: Veja como promotor conseguiu a condenação

10/4/2023

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024