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Para CNJ, lei que impede saidinhas não tem amparo em evidências

Segundo a Corregedoria, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, não havendo, portanto, impacto significativo na segurança pública.

9/7/2024

O CNJ publicou um relatório afirmando que a nova lei que extingue as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não é baseada em evidências que justifiquem sua aplicação. A lei 14.836/24, aprovada pelo Congresso em maio deste ano, encerrou o benefício para presos em regime semiaberto, que antes podiam sair por até cinco dias para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, não havendo, portanto, impacto significativo na segurança pública.

O relatório também destacou que o fim das "saidinhas" pode prejudicar a reintegração social dos condenados, aumentando a tensão nos presídios e agravando a violação dos direitos fundamentais dos detentos.

Além disso, a exigência de exames criminológicos para progressão de pena, prevista na nova lei, pode gerar custos adicionais de R$ 6 bilhões para a administração pública e aumentar o déficit de vagas nos presídios.

CNJ afirma que lei que impede saidinhas não tem amparo em evidências.(Imagem: Freepik)

O CNJ também destacou que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova lei, resultará em custos adicionais significativos para a administração pública, totalizando R$ 6 bilhões. Além disso, essa medida pode triplicar o déficit de vagas nos presídios.

"O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime, diante da nova exigência, indica que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, resultando em um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos", concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do STF, ressaltou que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente, preservando o direito ao benefício para aqueles que já o possuíam antes da sua promulgação.

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