A beca é indumentária obrigatória para sustentação oral realizada em formato virtual? Segundo a ministra do STJ Daniela Teixeira, não. Para ela, o terno é claramente suficiente para a realização de audiência ou sustentação oral quando realizadas na modalidade virtual.
A ministra julgou HC do advogado Fernando Paes, que foi impedido de realizar sustentação oral telepresencial em sessão da 4ª câmara Criminal do TJ/PR, em abril deste ano.
Ao Migalhas, o advogado disse que se sentiu humilhado.
Assista:
Daniela Teixeira, que é egressa da advocacia, destacou que a sustentação é direito do advogado para garantir a ampla defesa do cliente, e anulou o julgamento.
O advogado disse ao Migalhas que não costuma sustentar em recursos, mas que aquele era um caso peculiar, e considerou a atitude do magistrado ultrapassada.
“Me senti humilhado naquele dia. Em quatro anos de advocacia, aquela seria minha segunda sustentação oral. Não costumo sustentar os recursos, pois acredito que a sustentação oral tem pouca efetividade prática, sendo necessária apenas em casos peculiares – como era justamente o meu caso naquele dia. Impedir um advogado de sustentar um recurso, ainda mais em uma sessão virtual, por conta de uma regra arcaica de vestimenta, é algo ultrapassado. Fiquei feliz com a anulação da sessão, não por ter razão em meu Habeas Corpus, mas pelo fato de que a advocacia foi respeitada.”
Com a decisão da ministra, o processo deve agora receber novo julgamento no Tribunal do Paraná.
- Processo: HC 909.274
Indumentária
Durante a pandemia, em 2021, o ministro Reynaldo da Fonseca, do STJ, explicou que a Corte estava se adaptando ao modelo telepresencial, e dispensou o uso de toga ou beca neste momento, mas mantendo a exigência de "vestimenta condizente à solenidade dos julgamentos", que seria, para homens, o uso de terno e gravata.
Em sua decisão, a ministra Daniela Teixeira lembrou que, de 2020 a 2022, com o retorno das atividades profissionais, foi dispensado o uso de beca para que não houvesse a necessidade de os advogados dividirem a mesma vestimenta oferecida pelo tribunal.
Pontuou, também, que em 2022 o CNJ determinou as regras (resolução 465/22) para sessões por videoconferência, e descreveu como vestimenta adequada aos magistrados “terno ou beca”. “Se, ao magistrado, é autorizado a dispensa do uso da beca, porque não seria ao advogado?”, questionou a ministra.
E a liturgia?
Ainda sobre vestimenta, curioso lembrar que, em abril de 2020, durante a pandemia, o então decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), crítico ferrenho das sessões virtuais, chamou a atenção ao participar de sessão da 1ª turma do Supremo com uma confortável camisa polo.
"Estando em casa, não há por que fazer uso da capa. Não há nada na liturgia que determine que seja assim", teria dito o ministro à revista Veja, quando questionado sobre o traje.
Enquanto magistrado, o ministro foi um conhecido "defensor da liturgia", se irritando quando um advogado chamava S. Exas. de "você".