Migalhas Quentes

Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria será indenizado

Homem é indenizado por descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Decisão judicial determina restituição em dobro e danos morais.

9/7/2024

Uma associação foi condenado a indenizar um homem em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de uma contratação fraudulenta. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DF, que declarou a inexistência de relação jurídica proveniente do contrato.

Conforme consta nos autos do processo, estava sendo descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor o valor de R$ 45. No entanto, o homem alegou não ter conhecimento da existência da empresa ré, tampouco dos serviços supostamente prestados. O autor afirmou nunca ter consentido com a contratação e que o valor total descontado já somava R$ 540.

Em sua defesa, a entidade alegou que o autor foi contatado pelo setor de vendas da empresa e que a contratação ocorreu por meio de contato telefônico, com gravação de áudio. A empresa argumentou ainda que o contrato é lícito e que não há dever de indenizar.

Associação é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a gravação de áudio apresentada pela ré não possui validade como prova da contratação, visto que o diálogo não demonstra os detalhes do negócio jurídico. O magistrado explicou que, segundo o autor, diversas informações fornecidas pelo suposto contratante não correspondem à sua realidade.

Para o juiz, os funcionários da ré responsáveis pela formalização do contrato agiram com negligência ao não verificarem as informações pessoais do suposto contratante, a fim de confirmar a sua real identidade antes da celebração do contrato. O magistrado ressaltou que, embora a sociedade de consumo tenha adotado formas mais flexíveis de contratação de serviços por meios remotos, como telefone ou internet, tais medidas podem facilitar a ocorrência de fraudes e golpes.

Diante disso, o juiz declarou que considera inexistente o negócio jurídico, "em razão do não atendimento aos requisitos previstos nos arts. 104 e seguintes do CC, dada a ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição ao autor dos valores indevidamente descontados”.

Consequentemente, a associação foi condenada a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente do benefício do idoso, totalizando R$ 1.080,00. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 3 mil a título de danos morais. 

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará aposentada por descontos de consignado não contratado

21/4/2023
Migalhas Quentes

Aposentada será indenizada por descontos de consignado desconhecido

31/1/2023
Migalhas Quentes

Banco C6 indenizará idosa por descontos de consignado não contratado

6/7/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

17/3/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

13/11/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024