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Advogada diz que carros elétricos no “imposto do pecado” é contrassenso

Tributarista do escritório Martinelli Advogados aponta que há incentivos por um lado, e penalização da indústria automotiva, por outro.

8/7/2024

O relatório de regulamentação da reforma tributária apresentado na Câmara dos Deputado, incluiu os veículos elétricos no imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Na avaliação da advogada tributária e sócia do escritório Martinelli Advogados, Cintia Meyer, a proposta evidencia um contrassenso com o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, recentemente sancionado pela presidência da República, que estimula investimentos em novas tecnologias e eleva exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira.

Considerando que o Programa Mover cria o IPI Verde - imposto reduzido para quem polui menos, e incentiva a pesquisa e o desenvolvimento na indústria de mobilidade e logística, concedendo, também para os veículos elétricos, créditos financeiros entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados -, a inclusão destes veículos a não combustão no imposto seletivo é totalmente descabida”, avalia Cintia.

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Para a advogada, está havendo incentivos importantes de desenvolvimento econômico e social sustentável por um lado, com o Programa Mover, e, por outro, a penalização da mesma indústria de veículos automotivos, máquinas agrícolas e autopeças, com o tratamento dado aos veículos elétricos no relatório de regulamentação da reforma tributária.

Essa disparidade nos leva a crer que, infelizmente, o conceito inicial do Imposto Seletivo de taxar produtos danosos à saúde e ao meio ambiente tem se desvirtuado e se transformado na conta de chegada da arrecadação que se pretende alcançar”, observa a advogada.

Advogada afirma que a inclusão é um contrassenso com o programa Mover.(Imagem: Freepik)

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