Migalhas Quentes

TJ/SC reconhece guarda compartilhada de cães e nega busca e apreensão

Acórdão ressaltou evolução na relação entre humanos e animais e decidiu pela manutenção da guarda compartilhada após fim de união estável.

8/7/2024

Por unanimidade, a 7ª câmara Civil do TJ/SC decidiu que não é possível deferir cautelar de busca e apreensão de animais de estimação fundada em vínculo afetivo se as partes estabeleceram guarda compartilhada em contrato particular.

380892

No caso, após o término da união estável, um homem ajuizou ação de busca e apreensão de dois cachorros contra a ex-companheira. Ele afirmou que a mulher havia levado os cães em 2018 e se recusado a devolvê-los na data acordada, tendo conseguido recuperar a guarda de apenas um deles.

A mulher contestou, alegando que os animais foram presentes de seus pais e que ela tinha a propriedade exclusiva dos cachorros. Afirmou que, após a dissolução da união estável, os animais ficaram sob seus cuidados e mencionou um contrato de guarda compartilhada dos animais.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Maria de Lourdes Simas Porto, da 1ª vara de Santo Amaro da Imperatriz/SC, julgou improcedente o pedido de busca e apreensão. 

Ao interpor recurso, o homem argumentou que a sentença não considerou adequadamente as provas documentais e testemunhais apresentadas, especialmente o vínculo afetivo com os animais.

TJ/SC reconheceu guarda compartilhada de dois cachorros e negou busca e apreensão baseada em afetividade.(Imagem: Freepik)

Guarda compartilhada

No TJ/SC, a relatora do caso, desembargadora Haidée Denise Grin, afirmou que a ação de dissolução de união estável conexa julgou parcialmente procedente a dissolução, reconhecendo a propriedade exclusiva dos cães para a ex-companheira e determinando a guarda compartilhada dos animais conforme acordo prévio.

O acórdão destacou a evolução na forma de abordar a relação entre humanos e animais, reconhecendo-os como seres sencientes, o que implica uma análise além do direito de propriedade. 

Não obstante, o acórdão tenha considerado a priorização do vínculo afetivo estabelecido entre o ser humano e o animal e reformado o entendimento firmado pela Magistrada de que a partilha dos animais deveria se dar pelo prisma do direito de propriedade, restou determinada a manutenção do compartilhamento da guarda e o direito de visitas nos termos do acordo realizado entre as partes, com a ressalva de que cada cão permanece na residência daquele guardião que exerce os seus cuidados. Isto é, o apelante continua com a posse do cãozinho "Sushi" e a apelada com a cachorrinha "Mel."

Assim, ao final, o colegiado manteve o compartilhamento da guarda e o direito de visitas conforme o acordo estabelecido entre as partes, com cada cão permanecendo na residência do guardião que exerce seus cuidados.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza determina tutoria compartilhada de cachorra em ação de divórcio

25/4/2024
Migalhas de Peso

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio

17/2/2023
Migalhas Quentes

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica

1/2/2023
Migalhas de Peso

Fim de relacionamento: com quem fica a guarda do animal doméstico?

28/9/2022
Migalhas de Peso

Animais de estimação: coisas ou integrantes da família?

5/7/2019
Migalhas Quentes

Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

4/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024