A juíza Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, determinou que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Na decisão, a magistrada observou o genitor não contribui financeiramente para o sustento dos filhos nem participa dos cuidados extraordinários que eles demandam.
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Nos autos, a genitora afirma que detém a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai reside em outro Estado e não contribui financeiramente. Alega, ainda, que um dos menores possui deficiência intelectual e não tem interação verbal, sendo que, aos 11 anos, ainda não falava. Assim, requereu a condenação do homem ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 61% do salário-mínimo.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, que considera a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade que recaem sobre a mãe.
Nesse sentido, destacou que, embora os menores autistas necessitem de atendimento multidisciplinar, sejam dependentes para as atividades diárias e exijam muita dedicação da mãe, o pai não contribui financeiramente para o sustento dos filhos, nem participa dos cuidados extraordinários que eles demandam. A magistrada também ressaltou que o genitor sequer apresentou defesa, não demonstrando interesse em comprovar qualquer fato impeditivo ao pedido formulado.
"O pai não tem outros filhos e mora na casa dos próprios genitores, sendo pessoa saudável que deverá se dedicar a atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável."
Ademais, a juíza considerou que o pedido de alimentos foi formulado pela própria mãe sem orientação técnica de um advogado e postulou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.
"Essas crianças não podem depender somente dessa mãe. O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar."
Assim, fixou os alimentos em um salário mínimo, com direito de acrescer entre os irmãos, em prestígio ao princípio da solidariedade familiar. Caso o pai passe a trabalhar com vínculo empregatício formal, a magistrada determinou que a pensão seja ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento.
O processo tramita em segredo de Justiça.