Migalhas Quentes

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

Magistrado determinou que CEF pague aos funcionários diferenças de PLR. Banco havia distribuído 3%, e acordo coletivo previa 4%.

5/7/2024

A CEF – Caixa Econômica Federal deve pagar complemento de PLR – participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2020 aos seus bancários. Assim decidiu o juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 4ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, segundo o qual, a instituição financeira descumpriu acordo coletivo que previa tal direito aos trabalhadores. 

A ação alegando o descumprimento foi movida pelo SEEB RIO – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. A entidade alegou que, segundo o ACT – acordo coletivo de trabalho 2020/2021, os empregados teriam direito a 4% do lucro líquido da empresa, e a CEF havia distribuído apenas 3%.

Em contestação, a Caixa afirmou que o ACT prevê que a participação estaria vinculada ao desempenho de indicadores da instituição e em programas do governo, não constituindo simples repartição de 4% do lucro líquido apurado no ano-base. 

Caixa Econômica Federal deve pagar complementação de PLR a bancários, seguindo termos do acordo coletivo de trabalho.(Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que o acordo previa explicitamente, na cláusula 6ª, alínea “b”, a distribuição de 4% do lucro líquido, sem especificar indicadores de desempenho ou produtividade para fixação desse percentual. Portanto, concluiu que a decisão unilateral da Caixa de reduzir o valor para 3% foi indevida.

O juiz também mencionou o ofício SEI 211.413/20 do ministério da Economia, que indicava que o montante a ser distribuído a título de PLR deveria ser negociado entre a empresa e os representantes dos empregados, reforçando a prevalência do percentual de 4% estabelecido no acordo coletivo.

Ao final, condenou a Caixa ao pagamento dos valores correspondentes as diferenças de PLR, conforme Acordo Coletivo, limitando a condenação a três remunerações básicas de cada empregado.

O sindicato contou com a assessoria jurídica do AJS – Cortez & Advogados Associados.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém na Justiça do Trabalho caso envolvendo benefício e previdência

13/3/2024
Migalhas Quentes

STJ: Previdência Usiminas deve pagar complementação de aposentadoria

8/6/2022
Migalhas Quentes

TRT/SP: Bancário em greve pode fazer piquete em agências

5/10/2006

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Acusação de "identitarismo" como a "katchanga real" do atual espantalho anti-minorias

13/11/2024

Prerrogativas da advocacia: Qual o futuro da sustentação oral?

13/11/2024

A potencialidade do município e seu impacto no cotidiano da população

13/11/2024