O TRF da 3ª região alertou os jurisdicionados sobre tentativas de golpe no recebimento de precatórios, realizadas por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviadas a clientes de advogados envolvidos em processos da Justiça Federal.
Criminosos estão se passando por membros de escritórios de advocacia, informando que a expedição do precatório depende do pagamento de valores para resgate do crédito, induzindo as pessoas a fazerem depósitos indevidos.
Além disso, há casos em que os golpistas afirmam ser necessário um depósito bancário referente a supostas certidões negativas ou custas processuais para liberar o crédito em nome do credor.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer tipo. Portanto, não é exigido, por telefone, mensagem ou e-mail, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de precatório.
O TRF-3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios, onde a consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte. Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br.
O CJF - Conselho da Justiça Federal também possui um hotsite com informações sobre precatórios e RPVs - Requisições de Pequeno Valor da Justiça Federal. Este hotsite visa simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema, oferecendo conteúdo didático e navegação fácil e intuitiva.
Atenção
A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone e não há número “0800” para atendimento sobre precatórios. Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal.
Se for contatado por pessoas ou empresas interessadas em comprar seus créditos de precatórios, peça orientação ao seu advogado para evitar prejuízos. Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.
Os TRFs depositarão os valores para os beneficiários em conta aberta especificamente para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
Orientações
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com documentos pessoais, ou por meio de TED - Transferência Eletrônica Disponível. Somente o beneficiário ou o advogado, com procuração específica, tem acesso aos valores.