A juíza de Direito Máriam Joaquim, da 1ª vara de Itapecerica da Serra/SP, determinou que o Município indenize um jovem em R$ 200 mil por danos morais, após ele ter sido torturado e humilhado por agentes da Guarda Civil Municipal. Para a magistrada, as provas nos autos são suficientes para confirmar a conduta ilícita dos guardas.
Segundo os autos, o jovem e seus amigos estavam andando de motocicleta em um parque quando foram abordados pelos guardas. Durante a abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e humilhados por aproximadamente duas horas, sendo que dois deles foram forçados a praticar atos libidinosos entre si.
A juíza considerou que as provas apresentadas nos autos são suficientes para confirmar a conduta ilícita dos guardas, atribuindo ao Município a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus servidores.
"É necessário destacar que as fotografias dos CGMs, o laudo pericial produzido pelo instituto de criminalística, que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, assim como o boletim de ocorrência, corroboram toda a versão do autor."
Além disso, a decisão menciona que está em curso na 3ª Vara de Itapecerica da Serra uma ação criminal que investiga os crimes de tortura e outros delitos cometidos pelos guardas.
"Naqueles autos, também foram produzidas diversas provas em Juízo, como depoimentos de testemunhas e perícia técnica, que apontam para a mesma conclusão desta demanda", concluiu a juíza.
O Tribunal não divulgou o número do processo.