A 8ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou banco ao pagamento de indenização a bancário vítima de ofensas homofóbicas. No entanto, o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 30 mil, já que o tribunal não reconheceu a alegação de cobrança abusiva de metas.
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No caso, o funcionário moveu ação trabalhista contra a instituição financeira, alegando cobrança abusiva de metas e tratamento discriminatório. O banco, por sua vez, negou as acusações.
Testemunhas e perícia
A relatora do caso, desembargadora Cynthia Gomes Rosa, considerou que, embora não tenha ficado comprovado o abuso relacionado às metas, a discriminação homofóbica ficou evidente no processo.
Uma testemunha do próprio banco confirmou as ofensas, buscando minimizá-las como “brincadeiras”. Além disso, a testemunha apresentada pelo funcionário relatou falas agressivas por parte dos seguranças, incluindo ameaças de violência física.
Para o colegiado, a gravidade das ofensas foi corroborada por perícia, que apontou o tratamento recebido como fator que contribuiu para o agravamento do transtorno de ansiedade e depressão do funcionário.
Assim, ao final, a turma reconheceu o sofrimento psicológico do trabalhador, ressaltando que a indenização por dano moral é devida mesmo que ele esteja apto ao trabalho.
O tribunal não informou o número do processo.