Migalhas Quentes

TJ/PB: Cliente indenizará garçom após agredi-lo com taça de vinho

Funcionário sofreu corte no rosto durante discussão em restaurante na Paraíba.

3/7/2024

A 1ª câmara especializada Cível do TJ/PB manteve sentença que condenou cliente a indenizar garçom, em R$ 10 mil, por danos morais, após ter arremessado uma taça de vinho no funcionário. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes confirmou a responsabilidade civil do agressor e rejeitou alegação de legítima defesa. 

388383

No caso, o garçom foi vítima de agressão física enquanto trabalhava em um restaurante na capital paraibana. Ele tentou interromper uma discussão envolvendo dois clientes, quando um deles arremessou uma taça de vinho, provocando um corte no rosto do funcionário de, aproximadamente, 10 cm.

O juízo da 4ª vara Cível de João Pessoa/PB, condenou o cliente ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Inconformado, o cliente recorreu da decisão, sustentando que agiu em legítima defesa, e, portanto, não deveria ser responsabilizado civilmente.

Cliente arremessou taça de vinho em garçom causando ferimento no rosto do funcionário.(Imagem: Freepik)

Legítima defesa?

No julgamento do recurso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que a alegação de legítima defesa não foi comprovada. Para a julgadora, o cliente não conseguiu demonstrar que a agressão foi uma resposta a outra, prévia e injusta, por parte do garçom.

A relatora destacou nos termos do ar. 373, II do CPC, cabia ao cliente provar a ilicitude do ato do garçom, o que não foi feito. Além disso, afirmou que o acervo probatório evidenciou a agressão física, configurando dano moral indenizável.

"Ademais, entendo que não restou comprovada a alegação recursal da parte ré de legítima defesa, sendo certo que, diante da controvérsia acerca da dinâmica das agressões, incumbia ao provimento demonstrar a ilicitude do ato do autor, ou seja, que partiu dele as agressões narradas na peça vestibular. Porém, o acervo probatório não permite chegar a essa verdade formal. Nesse contexto, não há substrato fático para se confirmar a legítima defesa alegada pela parte ré."

O colegiado, ao final, considerou apropriado o valor fixado a título de indenização por danos morais, levando em conta a gravidade da lesão, a situação econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Garçom hostilizado pelo chefe por uso de batom líquido será indenizado

16/6/2023
Migalhas Quentes

TJ/SE aumenta condenação do Terraço Itália por constranger cliente

27/3/2023
Migalhas Quentes

TRT-3: Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário

6/11/2021
Migalhas Quentes

Garçom chamado de ladrão, pobre e incompetente será indenizado

27/12/2013

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024