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Leis estaduais sobre investigações do MP devem seguir diretrizes do STF

Decisão foi unânime e estabelece direitos e garantias dos investigados.

30/6/2024

Em decisão unânime, o plenário do STF determinou que as legislações de Santa Catarina e Pernambuco, que tratam sobre a instauração de procedimentos investigativos pelo MP estadual, devem estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Corte.

A decisão foi proferida durante o julgamento das ADIns 3.329 e 3.337, propostas pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, em sessão virtual concluída em 21/6.

Leis estaduais de SC e de PE que tratam da instauração de investigações pelo MP devem seguir parâmetros definidos pela Corte.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto, relembrou que o STF, no julgamento das ADIns 2.943, 3.309 e 3.318, finalizado em maio deste ano, autorizou tais investigações, mas estabeleceu a necessidade de assegurar os direitos e as garantias dos investigados. Dessa forma, o MP tem a obrigação de comunicar imediatamente ao Poder Judiciário o início e o término dos procedimentos criminais.

Ademais, as investigações devem obedecer aos mesmos prazos e regras estabelecidos para os inquéritos policiais, sendo que eventuais prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário. Nos casos em que o MP for notificado sobre um possível crime, é obrigatória a justificativa da decisão de não iniciar a apuração.

Por fim, se a polícia e o MP iniciarem investigações sobre os mesmos fatos, os procedimentos devem ser direcionados ao mesmo juiz, a fim de evitar investigações duplicadas.

No que tange à ADIn 3.329, os ministros também declararam a invalidade de um trecho da LC estadual 738/19 (lei orgânica do MP/SC), que permitia que membros do Ministério Público assumissem inquéritos instaurados pela autoridade policial (avocar) em qualquer etapa e solicitassem, a qualquer momento, as diligências necessárias.

O ministro Gilmar Mendes, em seu papel de relator, relembrou que o termo 'avocar', no âmbito jurídico, implica a existência de hierarquia, pois significa transferir a competência de um órgão inferior para um superior. Embora o MP exerça o controle externo da atividade policial, não existe uma relação hierárquica entre eles.

“Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, salientou o decano.

Em relação à ADIn 3.337, os ministros determinaram que a LC estadual 12/94 (Estatuto do MP/PE) deve se adequar aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo. O Plenário decidiu que, nos casos de ações penais já iniciadas ou concluídas, os atos praticados serão preservados.

Nas investigações em andamento em que ainda não houve denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em até 60 dias, contados a partir da publicação da ata de julgamento.

Leia a decisão de SC e PE.

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