Migalhas Quentes

Em decisão unânime, STF reconhece limites à atuação investigativa do MP

Relator do caso, ministro Zanin destacou a importância do controle judicial e dos direitos fundamentais nas investigações criminais.

29/6/2024

Em sessão no plenário virtual, encerrada nesta sexta-feira, 28, o STF julgou parcialmente procedente ação que questionava resolução do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público sobre PICs - procedimentos investigatórios criminais instaurados e conduzidos pelo próprio MP.

Os ministros, de forma unânime, seguiram o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que entendeu ser inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como “sumário” e “desburocratizado”. Para a Suprema Corte, esses termos permitiam investigações sem o devido controle e transparência.

STF diz que investigação 'sumária' do MP é inconstitucional.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda a ação

ADIn 5.793, iniciada em 2017, questionava partes da resolução 181/17 do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, que regula a instauração e andamento de procedimentos investigatórios criminais sob a responsabilidade do MP.

Segundo a OAB, que ajuizou a ação, alguns artigos da resolução excedem os limites constitucionais, comprometendo o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados.

Decisão do Supremo

Em sua deliberação, o STF declarou inconstitucionais as expressões “sumário” e “desburocratizado” do artigo 1º, caput, da resolução do CNMP. O Tribunal entendeu que esses termos permitiam investigações sem o devido controle e transparência, violando os princípios fundamentais da legalidade e do devido processo legal.

“Resoluções não têm força de lei. O Conselho Nacional do Ministério Público excedeu seu poder regulamentar ao criar normas processuais gerais e abstratas em área que é competência da União", afirmou o ministro Cristiano Zanin em seu voto. "A independência das perícias é essencial para a correta atuação ministerial na investigação", acrescentou.

O artigo 2º, V, da mesma Resolução, que autoriza o Ministério Público a requisitar a instauração de inquérito policial, foi considerado constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. Assim, o Supremo reforçou que o Ministério Público não pode presidir o inquérito, função exclusiva da autoridade policial.

Para garantir segurança jurídica aos casos afetados pela medida, o STF modulou os efeitos da decisão. As ações penais já iniciadas e encerradas não serão afetadas.

No entanto, as investigações em curso que ainda não resultaram em denúncia deverão ser registradas no prazo de 60 dias a partir da publicação da ata de julgamento, observando os prazos legais para a conclusão dos procedimentos e a necessidade de autorização judicial para prorrogações.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024
Migalhas Quentes

STF suspende análise de poder de investigação criminal do MP

24/4/2024
Migalhas Quentes

Análise: Está na hora de o STF rever o poder de investigação do MP?

18/1/2023

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025