Migalhas Quentes

Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego

Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região.

27/6/2024

A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial simultaneamente. Essa foi a tese confirmada pela TRU - Turma Regional de Uniformização dos JEFs - Juizados Especiais Federais da 4ª região, em uma sessão telepresencial realizada na última sexta-feira, 21.

Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido de uniformização de interpretação de lei que argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial. Esta interpretação baseava-se em uma decisão da 5ª turma Recursal do Rio Grande do Sul.

De acordo com o relator, juiz Federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19. Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.

A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:

“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período.”

Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego.(Imagem: Freepik)

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União devolverá parcelas do auxílio emergencial a desempregado

25/2/2022
Migalhas Quentes

STJ: Auxílio emergencial não pode ser penhorado para satisfazer dívida

29/6/2021
Migalhas Quentes

Empresa que fez trabalhador perder auxílio emergencial é condenada

21/4/2021

Notícias Mais Lidas

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

OAB/SP: Advogado não pode dar entrevista habitualmente em meio de comunicação

30/11/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024