Noiva que recebeu vestido de casamento sujo e cheio de defeitos será ressarcida e indenizada em R$ 39 mil por ateliê. A decisão é da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao concluir que houve falha na prestação dos serviços pela ré.
A noiva afirmou que procurou o ateliê antecipadamente ao casamento, porém o vestido para a cerimônia somente foi entregue um dia antes do evento e com diversos vícios.
Segundo a mulher, a vestimenta apresentava remendos, tons diferentes, desalinhamentos, falta de acabamento, vícios na gola, furos no tecido e ainda estava sujo. Devido ao estado do produto, a mulher teve de recorrer a costureiras para ajudarem na melhora da aparência do vestido.
Dessa forma, ajuizou ação pedindo a restituição do valor do vestido e indenização por danos morais e materiais.
Em defesa, o ateliê afirmou que o vestido foi entregue sem qualquer vício, e que realizou alterações requeridas pela noiva.
Em 1º grau, o juízo acolheu os pedidos da autora, determinando que o ateliê pague a restituição do valor do vestido em R$ 28,8 mil, indenização por danos materiais em R$ 10.280 mil e R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar a ação, o relator do caso, desembargador José Augusto Genofre Martins, concordou com a sentença, com base nos elementos presentes nos autos. Para ele, é “inegável a falha na prestação dos serviços pela requerida”.
O magistrado levou em conta a narrativa da autora, as fotografias do vestido e os relatos das testemunha de que o vestido apresentou incontáveis vícios e que a situação causou danos materiais e morais a noiva.
“Uma das testemunhas ouvidas em juízo, a costureira que efetuou reparos no vestido no dia do casamento da autora, foi bastante enfática ao afirmar que ‘o vestido estava todo detonado. A impressão que deu é que ele foi usado. Ele estava sujo'.’
Dessa forma, o relator determinou que a noiva fosse ressarcida pelo valor de R$ 28,8 mil do vestido, fosse indenizada por danos materiais pelos gastos extraordinários para melhoria do produto, além de indenizada em R$ 5 mil por danos morais.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
O advogado Raphael Pereira Marques atua pela noiva.
- Processo: 1014493-86.2022.8.26.0068
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