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Carf aprova 14 novas súmulas; veja os enunciados

Objetivo é uniformizar decisões, reduzir litígios e reforçar segurança jurídica.

24/6/2024

Em uma decisão que visa fortalecer a segurança jurídica e reduzir os litígios tributários, o Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou, na última semana, quatorze novas súmulas. A iniciativa visa promover a uniformização das decisões no âmbito do Conselho, evitando interpretações divergentes e consolidando uma aplicação mais coerente e previsível da legislação tributária.

Veja os enunciados:

Carf aprova 14 novas súmulas.(Imagem: Carf)

1ª turma da Câmara Superior:

2ª turma da Câmara Superior:

3ª turma da Câmara Superior:

Rito simplificado

O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou que o procedimento simplificado de propositura e aprovação das súmulas, previsto no art. 124 do Novo Regimento Interno do Carf e regulamentado pela portaria 414, de 12 de março de 2024, representa um avanço significativo.

"O novo rito para a aprovação não apenas simplifica e acelera o processo administrativo tributário, no âmbito do Carf, como também garante que os direitos dos cidadãos continuem protegidos de forma uniforme e justa, como sempre fez o Carf."

Semírames Oliveira, vice-presidente do Carf, ressaltou que a aprovação de súmulas contribui para a eficiência e segurança jurídica de todo o processo administrativo tributário Federal. A vice-presidente destacou ainda que as súmulas aprovadas passam a vincular automaticamente as Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e representam um passo importante para reduzir os litígios e trazer mais celeridade ao processo.

Para Fernando Brasil de Oliveira Pinto, presidente da 1ª seção de Julgamento, a implementação dessas novas súmulas é um passo significativo na busca por um sistema tributário mais ágil e justo, refletindo o compromisso contínuo do órgão em aperfeiçoar o processo administrativo tributário.

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