Por unanimidade, a 1ª seção do STJ reconheceu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente.
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No caso, um condomínio no Rio de Janeiro apresentou recurso requerendo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a observância da tarifa básica, ou mínima, paga pelos outros usuários do sistema.
Critério inválido
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado votou para considerar ilegal o chamado critério híbrido, pelo qual residentes desse tipo de condomínio deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que a medida poderia gerar distorções e desequilibrar a isonomia no uso e custeio do serviço de saneamento.
“Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiados pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagá-la (a tarifa mínima), inclusive residências, comunidades de condomínios que tenham o hidrômetro para cada unidade.”
Sistema equitativo
Segundo Orlando Maia Neto, advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, que representa a AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, o resultado se alinha ao Marco Legal do Saneamento Básico e aos padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras, garantindo um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente.
Além disso, aponta que a solução proposta pelo relator é fundamental para que o sistema de saneamento básico do país seja, a um só tempo, economicamente viável e socialmente equitativo.
“A tarifa mínima tem previsão legal e é adotada no Brasil e no mundo. Admitir que moradores de edifícios com hidrômetro único escapassem dessa regra significaria premiar o cenário de desatualização técnica desses edifícios com um privilégio tarifário injustificado e com efeitos sociais graves”, avaliou.